Câmara aprova novo ataque à CLT em meio à maior crise sanitária mundial em 100 anos

A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta terça-feira (14), a MP 905/19, medida provisória do governo Bolsonaro que modifica 59 artigos da CLT e revoga 37 dispositivos que asseguram direitos aos trabalhadores e trabalhadoras. A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) repudia essa MP, que vai precarizar ainda mais as relações de trabalho no Brasil e causará sérios prejuízos econômicos e sociais ao povo brasileiro, sobretudo num momento de grave crise sanitária que vivemos nos dias atuais.

A medida cria o contrato de trabalho “Verde e Amarelo”, que valerá para empregos de até um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50) para jovens entre 18 e 29 anos que tenham acesso ao primeiro emprego formal ou para pessoas a partir de 55 anos que estejam desempregadas há pelo menos 12 meses.

O texto-base da MP, que é uma nova reforma trabalhista, foi aprovado por 322 votos favoráveis e teve 153 contrários. Na prática, serão extintas conquistas históricas como o 13º salário e o terço de férias, que poderão ser pagos de forma diluída em até 12 meses.

A matéria segue agora para o Senado Federal, que precisa aprová-la até o próximo dia 20, senão ela perderá a validade. Caso seja aprovada, irá à sanção presidencial. Se o texto sofrer alguma modificação no Senado, terá que retornar à Câmara, mas o prazo de expiração da MP continuará o mesmo: 20 de abril.

Acordado x legislado

A jornada de trabalho do contrato “Verde e Amarelo” terá que ser negociada em acordos coletivos, que irão prevalecer sobre a legislação existente. O mesmo princípio valerá para o pagamento de verbas trabalhistas como 13º e férias.

Multa do FGTS

A multa do FGTS em casos de demissão sem justa causa será de 20% para esse tipo de trabalho, metade dos 40% da legislação vigente.

Domingos e feriados

A MP também amplia a jornada de bancários e autoriza o trabalho aos sábados, domingos e feriados de várias categorias e estabelecimentos comerciais. Essa regra vale para atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Isenção de contribuições

As empresas que adotarem essa modalidade de contratação ficarão isentas temporariamente – durante a vigência do contrato e até 31 de dezembro de 2024 – de pagar a contribuição patronal para o INSS e também os aportes para o Sistema S.

Confira todas as mudanças aprovadas com a MP na Agência Câmara.

Veja também a análise do DIAP sobre a matéria aprovada, aqui.

 

 

 

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