Entidades protocolaram pedido conjunto na segunda-feira (16). Conselho Nacional de Justiça estabelece que a partir desta quinta (19) atendimento se dará por meio de plantão extraordinário, à exceção do STF e da Justiça eleitoral. Medida é válida até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogada caso haja necessidade.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe) solicitaram ao Conselho Nacional de Justiça, no início desta semana, a suspensão do expediente ordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário até que a pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 esteja controlada no país. Em resposta, o órgão divulgou nesta quinta (19) uma Resolução que estabelece o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional. Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril – prorrogável por maior período casa haja necessidade. A resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
O objetivo do órgão é uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial. Portanto, o plantão extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal. Com ele, haverá suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
A norma aponta ainda que “Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial”.
O CNJ deixa claro que nos casos em que houver necessidade de atendimento presencial, “Deverão ser excluídos da escala todos os magistrados, servidores e colaboradores identificados como de grupo de risco, que compreende pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio”.
Atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso, e deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Concursos
Os concursos também foram suspensos. O documento reitera que “Nos concursos públicos em andamento, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados a aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nos concursos das áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos”.
Confira aqui a Resolução nº 313.