Sindjud-PE: carta aberta às autoridades judiciais e do executivo de Pernambuco

Prevenir é melhor do que remediar!

Carta aberta às autoridades judiciais e do executivo de Pernambuco

O Sindicato dos Servidores da Justiça Estadual de Pernambuco (SINDJUD-PE) vem a público manifestar preocupação quanto às últimas medidas tomadas em prevenção a proliferação do Coronavírus (COVID-19), as quais ainda não asseguram a devida proteção aos servidores públicos do judiciário pernambucano, nem a sociedade em geral.

Em primeiro lugar devemos frisar que estamos vivenciando uma situação excepcional, que exige medidas excepcionais. Portanto, não podemos basear as decisões sob a lógica da “normalidade”. Assim, a produtividade, rentabilidade e lucro não podem guiar as decisões das autoridades públicas e privadas.

Estamos enfrentando uma pandemia, com um vírus com a capacidade de transmissão extremamente veloz. A partir do momento que a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou a situação de pandemia do vírus a situação exigiu cada vez mais cuidados e medidas mais efetivas. Até o primeiro caso no país a situação ainda parecia tranquila, sem motivos para medidas mais enérgicas. Porém, a situação tem se alterado e o número de casos cresce em progressão geométrica, e já há casos de transmissão locais, inclusive em Pernambuco. Todo cuidado é pouco!

Ciente da gravidade da situação o SINDJUD-PE imediatamente emitiu ofício solicitando a adoção de medidas urgentes (leia aqui), no dia 12 de março (mesmo dia do surgimento dos dois primeiros casos em Pernambuco e um dia após a declaração da OMS sobre a pandemia do COVID-19). De acordo com o último Informe Epidemiológico de Pernambuco – Nº 15/2020 (confira aqui) já temos 183 casos notificados, sendo 3 deles prováveis, 81 descartados, outros 81 em investigação e 18 casos confirmados. Com casos suspeitos em 17 municípios de todas as macro regiões de Pernambuco.

As medidas adotadas pelo TJPE até o momento ainda não resguardam a saúde pública. Fechar o tribunal para atendimento pressupõe que as possibilidades de contágio somente podem vir de pessoas externas ao judiciário. Ora, o vírus não escolhe classe, cor, idade, categoria profissional, dentre outras características. E é dessa maneira que ontem foram informados dois prováveis casos de servidores no Fórum Rodolfo Aureliano e mais um caso suspeito na manhã de hoje (17/03/2020) no Palácio da Justiça. Portanto, não adianta de nada suspender prazos e audiências, mas manter os servidores confinados nos locais de trabalho. Ao que parece as autoridades do TJPE ainda não entenderam a gravidade da situação.

Cabe ressaltar que está imperando uma visão diferente dos valores preconizados no próprio planejamento estratégico do TJPE, em que diz que um dos valores é a responsabilidade social e ambiental. Onde estão esses valores? Há mesmo a preocupação com os serventuários da justiça? Por que não abrir canal de diálogo com a entidade que representa a todos os servidores? Ora, esse não é momento para embates políticos. É momento de união e esforço para combater a disseminação do COVID-19.

As ordens das autoridades públicas foi de evitar aglomerações, dessa maneira escolas, universidades e outros espaços públicos que reúnem mais de 100 pessoas tiveram suas atividades suspensas, pelo menos até o final do mês de março. O Fórum Rodolfo Aureliano, por exemplo, contem em torno de 2.000 servidores, afora magistrados, defensores, advogados, promotores, terceirizados, trabalhadores dos serviços (bancos, lanchonete, etc) e a população usuária dos serviços judiciais. Ou seja, ou o judiciário toma medidas mais enérgicas ou o TJPE será um provável foco de disseminação da doença.

É preciso ressaltar que todos temos relações com alguma pessoa no grupo de risco. Assim, de nada adianta deixar as pessoas do grupo de risco em casa quando um ente da família sai para se arriscar e trazer o vírus para sua casa. Com as escolas liberadas pais e mães não tem com quem deixar as crianças. Portanto, não resta outra medida do TJPE senão liberar os servidores para trabalhar em casa. Cabe informar, ainda, que maioria dos casos do COVID-19 pode vir de pacientes assintomáticos (confira a matéria aqui). O que dificulta a possibilidade de identificação do caso nas “triagens” que os fóruns vem adotando.

Assim sendo, o SINDJUD-PE cobra medidas mais efetivas do TJPE. Em complemento ao último ato conjunto do tribunal. Sugerimos as seguintes medidas até, pelo menos o dia 31 de março, podendo se estender até últimas orientações dos órgãos de saúde:

  • Trabalho em regime de plantão para todas as comarcas (não superando o número de 100 pessoas no dia de trabalho);

  • Naqueles fóruns com mais de 100 pessoas trabalhando (entre todo o corpo de trabalhadores do local, isto é, servidores, magistrados, advogados, promotores, terceirizados, dentre outros) adotar um sistema de rodízio para trabalhar somente nas situações de urgência (excluindo aqueles servidores em grupo de risco);

  • Os demais servidores devem trabalhar em casa, e só em casos realmente emergenciais serem convocados para o trabalho presencial;

  • Suspender todo o tipo de trabalho externo, especialmente dos Assistentes Sociais, Psicólogos, Pedagogos e Oficiais de Justiça;

  • Plantão em horário concentrado de 10h às 15h.

O SINDJUD-PE cobra que tais medidas sejam implementadas a partir do dia 18 de março (amanhã) para coincidir com o início da suspensão das aulas escolares. Se isso não ocorrer indicamos que a categoria PARALISE os serviços até que o TJPE adote as medidas implementadas. Não vamos deixar a vida dos servidores em risco!1 Em medida extrema o sindicato poderá interditar os fóruns com mais de 100 pessoas.

Por fim, o SINDJUD-PE como entidade representativa de todos os servidores, com assento nos Comitês de Priorização do Primeiro Grau e Comitê de Saúde, bem como por ser a legítima entidade que tem canalizado as demandas dos servidores e a única com possibilidade tomar qualquer medida para impedir o acesso de servidores em condições insalubres, por ser um direito sindical, exigimos do TJPE a imediata inclusão do sindicato no Comitê de Gestão de Crise (sem prejuízo da participação de demais entidades representativas).

Esperamos que haja o bom senso da gestão do TJPE em adotar novas medidas. O Sindicato está disposto a colaborar com sugestões e ajudar na disseminação de informações que prezem pela segurança e saúde dos servidores e da população em geral.

Não esperar o pior acontecer para agir!

Todo cuidado nesse momento delicado é pouco!

Em defesa da saúde pública e da saúde dos servidores!

Por um TJPE democrático e que respeite a entidade representativa dos servidores!

SINDJUD-PE

Gestão Fortalecer e Avançar!

ANEXOS

Sobre as medidas da Prefeitura do Recife

http://www2.recife.pe.gov.br/noticias/12/03/2020/prefeitura-do-recife-adota-medidas-para-evitar-disseminacao-do-novo-coronavirus

Decreto do Estado de Pernambuco, que regulamenta as medidas

https://12ad4c92-89c7-4218-9e11-0ee136fa4b92.filesusr.com/ugd/3293a8_fb3ce890b96945b6b052cdf3350c03aa.pdf

Página dedicada as notificações dos casos em Pernambuco e divulgação dos documentos das autoridades

https://www.cievspe.com/novo-coronavirus-2019-ncov

Informe epidemiológico mais recente até a data da publicação da carta aberta

https://12ad4c92-89c7-4218-9e11-0ee136fa4b92.filesusr.com/ugd/3293a8_135bf7bce36b4244b09b0e95f351d870.pdf

Notícia sobre o estudo que aponta que a transmissão pode vir de pacientes assintomáticos

https://super.abril.com.br/saude/maioria-dos-casos-de-covid-19-pode-vir-de-pacientes-assintomaticos-sugere-estudo/

Portal especial do Ministério da Saúde

https://coronavirus.saude.gov.br/

Primeiro caso de morte no Estado de São Paulo

https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/03/17/estado-de-sp-tem-o-primeiro-caso-de-morte-provocada-pelo-coronavirus.ghtml?utm_source=push&utm_medium=app&utm_campaign=pushg1

Espanha adota medidas mais radicais para conter a disseminação do vírus

https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2020/03/16/espanha-estatiza-hospitais-privados-para-garantir-atendimento-em-pandemia.htm

Orientações da Internacional dos Serviços Públicos

https://publicservices.international/resources/news/coronavirus-gua-de-orientacin-para-la-accin-sindical—actualizacin?id=10637&lang=es

Em resumo o documento defende:

A Public Services International apoiará nossos afiliados em todo o mundo a:

  • mantenha-se atualizado sobre as informações publicadas no site da OMS sobre o surto da doença pelo vírus da coroação (COVID-19). Atualizações diárias e siga a Rede de Informação Epidêmica da OMS ( EPI-WIN ) para obter conselhos, informações e recursos atualizados regularmente sobre o surto

  • assegurar que as diretrizes nacionais para o manejo clínico são baseadas nas orientações da Organização Mundial de Saúde e integrar medidas de outros documentos relevantes, tais como ” respostas práticas e doenças infecciosas administrativa no local de trabalho ” (em Inglês) de a OIT

  • promover a conscientização dos membros sobre os “direitos, papéis e responsabilidades dos trabalhadores da saúde, incluindo considerações fundamentais sobre segurança e saúde ocupacional”

  • apresentar novas medidas para salvaguardar as condições de emprego e trabalho dos trabalhadores na resposta COVID-19, para negociação coletiva

  • organizar advocacia política e mobilizar a opinião pública exigindo que os governos:

  • reunir-se com representantes sindicais e, em particular, com sindicatos representando trabalhadores que podem ser expostos ao vírus no decorrer de seu trabalho, trabalhadores da saúde em geral, em centros de saúde, dos serviços de saúde. emergência, trabalhadores em aeroportos, companhias aéreas e controle de fronteiras, trabalhadores em hotéis e espaços públicos

  • reconhecem que o COVID-19 é uma ameaça à segurança e saúde no trabalho e que governos e empregadores devem respeitar todas as obrigações detalhadas nas Convenções 155 , 187 e 161 da OIT, bem como nas Recomendações 194 , 197 e 171 da OIT e Protocolo da Convenção 155

  • fornecer equipamento de proteção individual (EPI) completo a qualquer trabalhador que possa entrar em contato com pessoas infectadas ou qualquer pessoa proveniente de uma área infectada e fornecer EPI adequado a todos os trabalhadores que trabalham em áreas públicas ou com muita frequência

  • respeitar o direito dos trabalhadores de optar por não trabalhar quando sua saúde e segurança estiverem em risco ou quando eles ou suas famílias tiverem problemas de saúde subjacentes que podem ser agravados pelo vírus

  • garantir que nenhum trabalhador, incluindo os do setor informal, trabalhadores ocasionais ou contratados, sofra perda de salários ou condições durante qualquer período de quarentena

  • fornecer informações transparentes e oportunas aos trabalhadores e seus sindicatos sobre o número e localização das infecções e as informações mais recentes sobre a doença

  • aumentar fundos para serviços públicos de saúde, incluindo pesquisa de doenças infecciosas no campo da saúde pública

  • 1 Conforme orientação da Internacional dos Serviços Públicos: respeitar o direito dos trabalhadores de optar por não trabalhar quando sua saúde e segurança estiverem em risco ou quando eles ou suas famílias tiverem problemas de saúde subjacentes que podem ser agravados pelo vírus (documento nos anexos).

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