Projeto que descongela quinquênios e equivalentes é aprovado na Comissão de Finanças e Tributação

A proposta é a única sobre o tema que prevê pagamento retroativo aos servidores públicos. O Projeto foi debatido em café da manhã com a deputada, na sede da Fenajud, em março deste ano.

O PLP 21/23 que descongela a contagem de tempo para quinquênios, licenças-prêmio e equivalentes durante a pandemia, além de prever o pagamento retroativo a servidoras e servidores, mediante disponibilidade orçamentária, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (08/11). O texto, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante, contou com relatoria do deputado federal Guilherme Boulos. O projeto é o único que prevê a recomposição dos direitos.

A Fenajud defende a pauta que, inclusive, foi tema de reunião na sede da entidade em março deste ano. O debate em torno do tema ocorreu no Café Virtual, promovido pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB. Na oportunidade a deputada apresentou os tópicos que serão defendidos e citou a importância da Unidade neste momento para obterem um resultado positivo em prol da categoria. Na ocasião ela orientou os sindicalistas para que defendam o projeto junto as(aos) parlamentares, mas sobretudo junto os líderes de bancada. Relembre aqui.

O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Após aprovação na CCJ, estará pronto para ser apreciado pelo plenário da Casa. Durante a votação, houve uma tentativa de obstrução por parlamentar de oposição, mas após articulação da deputada Professora Luciene Cavalcante, ele concordou em retirar o pedido de vista e o relatório foi aprovado.

Congelamento

O congelamento da carreira dos servidores foi imposto pela Lei Complementar 173, promulgada em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A lei estabeleceu que a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela pandemia da Covid-19 ficaram proibidos de contar o período de 27 de maio a 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes.

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