Sindicato: afinal, quem é esse sujeito?

Enfraquecer os sindicatos não deve interessar aos trabalhadores, tampouco à sociedade. É preciso lutar para garantir que o trabalho humano seja protegido com direitos, tenha centralidade nos projetos políticos, e os sindicatos têm papel fundamental nesse sentido.

Raquel Paese*

O conhecido poeta e dramaturgo alemão, Bertold Brecht, cuja obra é considerada 1 dos maiores legados do século 20, falava sobre a razão de existir do sindicato em 1 de seus poemas, indagando “Quem é ele?” “Vocês, eu, vocês, todos nós.”

Sindicato é 1 sujeito de representação coletiva. Não é 1 prédio, não são seus móveis nem seus funcionários, não são seus dirigentes; não atua em causa própria, mas em nome de quem representa.

Mais de 1 século depois das palavras de Brecht, o sindicato segue malquisto pelo empresariado em geral, atacado pela grande mídia — que insiste em divulgar inverdades e tratar os atos sindicais como ilícitos — e pouco prestigiado por quem deveria valorizá-lo, os trabalhadores.

A que propósito?

Para as corporações patronais, via de regra, as ações sindicais são incômodas, entrave em seu poder de mando. Há razões objetivas que poderiam justificar essa inconformidade empresarial. Estudos e pesquisas mostram que, onde há sindicatos vigorosos, os trabalhadores conseguem obter fatia maior do resultado da riqueza gerada pelo trabalho e melhores condições de trabalho.

Sindicatos, portanto, seriam importantes na elevação dos salários e, consequentemente, na distribuição de renda. Ainda, a ação sindical incide em melhoria das condições de trabalho, compreendendo alimentação, limitação de jornada, organização do trabalho, proteção à saúde, dentre outras, ampliando os limites da legislação ou regulando onde a lei não o faz.

E para os trabalhadores? O sindicato parece ter baixo reconhecimento, ser ente pouco visível. Muitos não sabem sequer qual a sua utilidade, embora a razão de ser do sindicato seja a de tutelar e defender seus interesses e o resultado de sua ação seja significativo em suas vidas.

Estranho reconhecer isto: o poder de ação dos sindicatos é admitido — às vezes temido — pelos representantes do capital, pelos empregadores em geral, mas nem sempre, ou não integralmente, por quem desse se beneficia.

Pois é ao sindicato que cabe representar os trabalhadores nas negociações coletivas, espaço de regulação das relações de trabalho, recomposição do poder de compra dos salários e, como se disse, melhoria das condições de trabalho.

É ao sindicato que cabe representar judicialmente os trabalhadores nas ações para restaurar lesões de direitos ou buscar interpretação mais favorável das normas, lembrando que o Brasil é 1 País que não possui instituições públicas de fiscalização que consigam coibir o desrespeito aos direitos, “descumpridos a frio no mercado”, na expressão do professor Adalberto Moreira Cardoso.

É ao sindicato que cabe representar os trabalhadores nos diversos conselhos que integra, nos movimentos de pressão no Poder Legislativo e Executivo em todos os seus níveis e em todos os demais espaços de representação coletiva da sociedade, em defesa de salário mínimo digno, de salários profissionais, de pisos regionais, do SUS (Sistema Único de Saúde), de educação pública de qualidade, do direito à moradia e demais direitos de cidadania.

É ao sindicato que cabe falar em nome do trabalhador, fragilizado na desigual correlação de forças com o empregador em País onde não há proteção mínima contra despedida arbitrária.

E mais: sindicatos representativos e atuantes fortalecem a democracia!

Exatamente pela importância do sindicato na redução da injusta e desigual assimetria de poder entre trabalhador e empregador, a Reforma Trabalhista de 2017 não somente alterou mais de 100 dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas o fez de forma a enfraquecer os sindicatos, reduzindo sua capacidade econômica e, consequentemente, sua capacidade de ação em favor de seus representados. Houve claro objetivo nesse sentido!

Em recente artigo, o assessor do Fórum das Centrais Sindicais, Clemente Ganz Lúcio chama atenção para o fato de que “os ataques à ação sindical dos trabalhadores são persistentes, intensos e as práticas antissindicais contínuas”.

Essa tentativa constante de destruir o poder do sindicato não é fenômeno nacional; atinge a maioria dos países, em especial aqueles nos quais se ampliam as formas de trabalho precário e de baixo nível democrático.

No Brasil, busca-se atualmente restaurar algumas garantias legais de proteção ao trabalho que foram eliminadas com as recentes alterações legislativas. Nesse sentido, o Ministério do Trabalho constituiu 3 grupos de trabalho, com representantes dos empresários e dos trabalhadores, para debater e formular propostas em torno dos seguintes temas:

1) valorização do salário mínimo;

2) valorização da negociação coletiva; e

3) organização sindical e trabalhos em aplicativos.

As centrais sindicais estão tendo participação ativa na representação dos trabalhadores.

Anualmente, são celebrados no País mais de 40 mil acordos e convenções coletivas de trabalho, garantindo a milhões de trabalhadores recomposição salarial e direitos que ampliam a legislação vigente, além de contemplar especificidades de categorias profissionais inseridas em diferentes segmentos econômicos. Esses instrumentos coletivos beneficiam a todos — associados e não associados aos sindicatos profissionais — e obriga a todos os empregadores no âmbito da negociação coletiva — da mesma forma, associados ou não às entidades patronais — decorrendo daí que cabe a todos, sem exceção, contribuir para que os sindicatos possam atuar.

Nesse sentido, a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal): é válida a contribuição de associados e não associados e a instância de deliberação acerca da contribuição a favor do sindicato — taxa ou quota negocial, contribuição assistencial ou denominação similar —, é a assembleia geral da categoria.

Mas tão logo proferida essa decisão pelo STF, a grande imprensa passou a divulgar informações distorcidas e até inverídicas sobre o tema, gerando propositadamente confusão e ambiente de animosidade aos sindicatos e de incentivo às práticas antissindicais, como se ilícito fosse tratar de sua sustentação financeira e, mais especificamente, como se ilícito fosse definir contribuição pelo resultado do conjunto de ações envolvendo a negociação coletiva de trabalho.

As práticas antissindicais de desinformação e incentivo à manifestação individual dos trabalhadores contrária ao desconto da contribuição negocial devem ser coibidas e punidas, cabendo ao Ministério do Trabalho e, em especial, ao MPT (Ministério Público do Trabalho) firme atuação nesse sentido, evitando-se a judicialização.

As transformações no mundo do trabalho têm sido devastadoras, gerando novos e complexos desafios para os sindicatos. Contrapor-se à dinâmica de distribuição do produto social do trabalho não é tarefa fácil! Então, enfraquecer os sindicatos não deve interessar aos trabalhadores, tampouco à sociedade.

É preciso lutar para garantir que o trabalho humano seja protegido com direitos, tenha centralidade nos projetos políticos, e os sindicatos têm papel fundamental nesse sentido. Mas para tudo isso é necessário resgatar o conceito de solidariedade, de responsabilidade recíproca, que une os trabalhadores em torno de lutas por justiça e igualdade.

(*) Graduada em Direito pela UFRGS, com pós-graduação latu sensu em Relações de Trabalho pela Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS e também pela Universidad de Castilla La Mancha, em Toledo, Espanha. Coordenadora do site Democracia e Mundo do Trabalho em Debate. Sócia-fundadora do escritório Paese, Ferreira e Advogados Associados. Atua na área do Direito Trabalhista e Sindical. Publicado originalmente no portal Democracia e Mundo do Trabalho em Debate

Fonte: DIAP

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