Já faz parte da tradição nacional ter o mês de novembro como o mês/referência para se discutir o racismo no Brasil. As discussões são realizadas geralmente em encontros, seminários, painéis, coletivos, dentre outros. Giram em torno sempre das conceituações acerca dos tipos de racismos, tais como racismo individual, institucional, cultural, primário, comunitarista ou diferencialista e racismo ecológico ou ambiental.
Aqui, o enfoque será o racismo institucional dentro do movimento sindical. Antes, porém, importante lembrar que o processo histórico de institucionalização do mal do racismo no Brasil compreende um período relevante. Após o “revolucionário” processo de abolição da escravidão no Brasil, a construção social e ideológica tem suas bases na falsa ideia de que teria havido uma espécie de “democracia racial”, onde se podia constatar a harmonia entre as raças e suas culturas. (LOPEZ, 2012).
Ocorre que, essa visão e, porque não dizer, método, apenas contribuiu para a garantia da manutenção do status quo, privilegiando as estruturas hierarquizadas até então existentes no Brasil, consolidando, assim, a dominância do branco sobre os outros grupos étnicos. A “sutileza” da falsa afirmação de que se vive em harmonia fez com que o racismo no Brasil criasse uma espécie de acomodação com efeitos negativos na vida da gente preta que reverbera até hoje.
Entendendo o racismo institucional como sendo um conjunto de desigualdades que se baseia em raça e que pode ocorrer em instituições como órgãos públicos governamentais, corporações empresariais privadas e universidades (públicas ou particulares), ele também está presente nas organizações do movimento sindical, na medida em que os movimentos se encontram dentro do macro espectro do racismo estrutural, que pode ser considerado a força racista mais exógena enquanto o institucional tem o caráter mais endógeno.
O caráter estrutural age quando o próprio sistema dificulta a eleição de pretas e pretos para diretorias mais importantes dentro das organizações sindicais, enquanto que o institucional age no interior das organizações, ou seja, o tratamento desigual fica evidente quando esses pretos e pretas conseguem vencer a barreira estrutural.
A desigualdade material fica evidente quando se percebe que a participação de pretos e pretas dentro dos movimentos sindicais é mínima, mesmo quando esse recorte é observado sob o ângulo do gênero.
A “sutileza” é um elemento sempre presente quando se trata do racismo e, nessa modalidade, não é diferente. Vencida a barreira estrutural, os pretos são alvos de desconfianças externas e internas sutis camufladas por meio de acusações vazias de corrupção, incompetência e arroubos desmedidos (desequilíbrio). O acolhimento é raro e, quando ocorre, vem sempre acompanhado com a intenção de cooptação para esse ou aquele grupo político.
A sutileza dá lugar para a agressividade quando o preto ou a preta atinge altas posições dentro da estrutura organizacional sindical e se torna longevo nessa estrutura. Aqui, a ordem é a eliminação: precisa ser eliminado (a). As acusações passam para fases mais densas e as articulações acabam por serem mais efetivas no sentido da eliminação por meio da destruição de reputações.
A despeito de avanços pontuais, como é o exemplo de diretorias voltadas para a promoção da igualdade étnico/racial e de gênero dentro das estruturas dos sindicatos, federações e centrais, deve haver um compromisso político sincero rumo ao combate do racismo dentro e fora do movimento sindical.
Os sindicatos devem ser para além da luta corporativa, lugar de transformação social. Devem contribuir para a construção efetiva de uma sociedade mais justa e igualitária. O combate ao racismo sob todas as suas formas é, antes de tudo, um dever. E o combate ao racismo institucional dentro do sindicato, considerando sua natureza jurídico/social, é mais que um dever, é dever sagrado.
Janivaldo Ribeiro Nunes