Sinjusc: Nota de repúdio ao absolutismo e procedimentos intimidatórios

Primeiramente, é importante frisar que a queda da Bastilha ocorreu em 1789. O período absolutista terminou, muito embora pessoas sigam agindo como se estivessem no século XVIII.

Em um português mais contemporâneo e popular, usado inclusive pela ministra Carmem Lucia no seu voto ao caso da publicação das biografias não autorizadas: “cala a boca já morreu, quem manda na minha boca sou eu. Censura é forma de cala-boca. Pior, de calar a Constituição. O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de um. Cala-boca já morreu. A Constituição garante.”

Causou-nos espanto e repulsa a leitura do conteúdo escrito por magistrado, onde busca punição de servidor(a) que se manifestou em rede social ao caso Mariana Ferrer.

Imediatamente, veio-nos à cabeça: qual foi a postura quando circulou um vídeo de magistrado ao lado de cantor sertanejo dizendo literalmente nomes de mulheres e emendando “Ele segura e eu como”, fazendo alusão a ato sexual.

Ele tentou zelar pela imagem do judiciário catarinense neste caso? Houve somente uma postura. A postura do silêncio. O mesmo praticado pelo juiz na ocasião da audiência do caso Mariana Ferrer.

Ministro Gilmar Mendes se manifestou no Twitter em 03/11/2020 dizendo: “as cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram.

E isso, por si só, revela bastante os motivos pelos quais agora se insurge contra um(a) “subordinado(a)”, conforme ele mesmo define.

Numa postura absolutistacoronelista, intimidatória e machista, o magistrado ultrapassou os limites da autoridade ao dizer que o(a) servidor(a) é “hierarquicamente subordinada a todos os juízes de Santa Catarina”. É inadmissível que atitude como esta prospere. Faz-se necessário um NÃO retumbante a este tipo de arbitrariedade.

Este magistrado pediu punição por “uma miríade de violações funcionais”. Entretanto, o texto acusatório elaborado não consegue sequer materializar qual dever funcional deixou de ser cumprido com uma postagem em rede social em tom crítico.

Aliás, o caso ganhou notoriedade internacional pelas milhares de manifestações de pessoas da comunidade jurídica e intelectuais quando se indignaram ou se envergonharam (e se manifestaram duramente) com a inércia do magistrado e do promotor aos claros abusos realizados pelo advogado contra uma mulher.

Os servidores de todo Estado trabalham incansavelmente para cumprir todas as suas obrigações, adaptando-se ao home office, cumprindo atos na rua, apesar das condições adversas impostas pela pandemia. Tudo isso é zelar pelo judiciário catarinense. E atitude do magistrado vai de encontro à missão do judiciário e da atual administração, que é aberta ao diálogo.

Inclui-se ao zelo também apontar eventuais falhas que existem, buscando alternativas que engrandeçam o trabalho realizado e sirvam melhor a população.

É importante ressaltar que atitudes como esta demonstram a real necessidade de seguirmos com as campanhas contra a violência moral no trabalho, que o sindicato vêm realizando ao longo dos últimos anos. Neste projeto, queremos, em primeiro lugar, acolher a pessoa que está sofrendo.

AQUI neste link é possível realizar de maneira sigilosa:

Lembrando que não é um espaço de denuncismo, mas sim de acolhimento aos colegas que estão em processo de sofrimento pelo assédio.

Assim, repudiamos a atitude do magistrado e pedimos um posicionamento firme da Corregedoria-Geral de Justiça para que tome as devidas providências que impeçam este tipo de intento, independentemente do tempo que ocorram.

Por fim, o sindicato está atento, diligente e à disposição de todos e todas para enfrentar ações e atitudes como esta.

Direção do SINJUSC

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