Artigo: O Estado Constitucional Social pede socorro

11 de julho de 2017: o dia em que os trabalhadores brasileiros perderam suas torres gêmeas – laboral/social e sindical. Sim! O circo armado no Senado Federal, com discursos governistas falaciosos e levianos, culminou na aprovação da Reforma Trabalhista, um verdadeiro bombardeio à Consolidação das Leis do Trabalho, aos direitos trabalhistas-sociais conquistados através de lutas, de suor e muito sangue derramado. E a população assistindo a tudo de forma passiva, mas certamente, não complacente. Bem que a oposição tentou barrar a votação, mas ao final foi vencida pelas ações crudelíssimas daqueles que, com a cultura escravocrata incrustada nas veias, não permitiram.

E qual seria, constitucionalmente falando, a saída para a retomada dos direitos sufragados? A reafirmação do Estado Constitucional Social, que foi construído com bases ideológicas – sociológicas, filosóficas, antropológicas e jurídicas para servir ao ser humano e emancipá-lo frente à exploração do capital. E que hoje pede socorro!

Nascido com as reivindicações dos trabalhadores na Revolução Industrial (século XIX) foi firmado nas Constituições Socialistas do México (1917) e de Weimar (1919), quando as Magnas Cartas deram origem ao movimento denominado de Constitucionalismo Social, com positivação de direitos sociais e laborais e em contraposição ao constitucionalismo liberal. Não podemos ainda nos olvidar do forte impacto ideológico promovido pela Revolução Russa de 1917, que derrubou a aristocracia e deu voz aos trabalhadores.

Com fincas nas conquistas dos trabalhadores, Getúlio Vargas, em 1º de maio de 1943, através do Decreto-Lei nº 5.452, compilou a legislação trabalhista brasileira, o que deu origem à Consolidação das Leis do Trabalho. Uma conquista importante e que, apesar de ter sido reformulada durante sua existência em vários de seus dispositivos, marcadamente seguiu servindo ao trabalhador, dando-lhe condições de trabalho decente e possibilidades reais para enfrentamento, inclusive judicialização de suas questões. Com a CLT e suas reformas ao longo de mais de sete décadas, direito ao salário mínimo, férias, organização sindical, regulamentação do trabalho de menores e mulheres, repouso semanal remunerado, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentre tantos outros, foram devidamente assegurados e respeitados.

Como resultado, o país avançou economicamente, já que somente o estado social, com parâmetros estabelecidos em sua Constituição como norma suprema, é capaz de criar desenvolvimento econômico, vez que colabora com a diminuição das desigualdades sociais e promove inclusão social – fatores determinantes a qualquer política desenvolvimentista em prol da coletividade, com resguardo do interesse público.

Importante ressaltar que à época, a oligarquia brasileira perdeu sua hegemonia. As greves de trabalhadores iniciadas nas primeiras décadas do século XX mobilizaram trabalhadores e deram nascimento aos primeiros sindicatos, fazendo que com Vargas, que ficou conhecido como pai dos pobres, e para acalmar a “tensão”,  acabasse por regulamentar as relações entre patrões e empregados, alicerçando as reivindicações.

A Constituição Federal de 1946 foi responsável por constitucionalizar uma série de direitos laborais-sociais, os quais foram elencados em seu artigo 157, visando a melhoria de condições dos trabalhadores, inclusive, dentre outros, com a instituição de salário mínimo, que fosse capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua família; participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar; duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos e condições previstos em lei;   proibição de trabalho em indústrias insalubres, a mulheres; estabilidade, na empresa ou na exploração rural, e indenização ao trabalhador despedido, nos casos e nas condições que a lei estatuir; reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; assistência sanitária, inclusive hospitalar e médica preventiva, ao trabalhador e à gestante;  assistência aos desempregados; previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as consequências da doença, da velhice, da invalidez e da morte; obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho. E em seu artigo 158 reconheceu o direito de greve e no artigo 159 reconheceu a liberdade de associação profissional ou sindical, sendo reguladas por lei a forma de sua constituição, a sua representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas pelo Poder Público.

Como forma de “legitimar” o golpe militar de 1964, foi outorgada (imposta) a Constituição de 1967, que aumentou o controle do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário, de forma hierarquizada e centralizada. Ou seja, deflagrou forma de governabilidade através de decretos-leis e os chamados atos institucionais. O pior deles, o AI-5, foi editado “no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo” e a despeito de suprimir direitos políticos, acabou por calar a voz dos trabalhadores revogando-lhes direitos sociais, uma vez que dirigentes sindicais foram, por mais de 21 (vinte e um) anos, perseguidos, exilados, torturados e mortos.

Mas nem trabalhadores nem seus representantes sindicais desistiram de lutar!

Em 1985 iniciou-se o processo de redemocratização do país, sendo que após a instalação da Assembleia Nacional Constituinte de 1987, culminou na promulgação (furto da vontade popular) da Constituição Federal de 1988. Dita Norma Superior, é tida como Constituição Cidadã, na medida em que elevou e reconheceu vários direitos dos trabalhadores como fundamentais, ou seja, como direitos irretocáveis e irretiráveis, fazendo parte do núcleo das chamadas cláusulas pétreas, não podendo sofrer alteração nem mesmo por meio de emendas constitucionais.

Não obstante, após o golpeachment em 2016, que retirou do poder uma presidenta legitimamente eleita pelo povo, esses direitos fundamentais sociais têm sofrido uma série de investidas, chamadas pelos golpistas de “reformas modernizadoras”. Entramos na maior crise positivista jamais vista, uma verdadeira crise existencial do direito social. É o neopositivismo a rechaçar o neoconstitucionalismo (que foi responsável pela re-constitucionalização da Europa após a 2ª Guerra Mundial). E o neopositivismo, de forma acerbada, não considera princípios e valores, na medida em que segue o que expressa e literalmente determina a lei – o que acaba por legitimar o que dentro de um contexto finalístico, histórico, teleológico e valorativo não poderia ser legitimado, transmudando a Constituição Social em Constituição Liberal.

Não podemos nos olvidar de que a Carta Social de 1988 tem sido responsável pela estabilidade institucional de nossa República. É ela dotada de um conjunto de princípios e valores que estão sendo deliberadamente infringidos e no mais das vezes, simplesmente ignorados. Tudo em consonância com a ditadura financeira instalada pelo golpe de 2016. É esse estado de caracterizado pelo domínio político do capital financeiro e que impõe sua pauta o responsável direto que faz com que a maioria do Parlamento aprove medidas draconianas e que desconsideram até mesmo o aviso do Banco Mundial de que levarão milhões de brasileiros para a linha de pobreza e patrocinarão novo ciclo de escravidão.

O momento pelo qual estamos vivenciando reclamam medidas cruciais e urgentes. Uma delas é expurgar do mundo sindical os pelegos (segundo o dicionário InFormal, nos primórdios do sindicalismo brasileiros, pelego era o líder sindical de confiança do governo que garantia o atrelamento da entidade ao Estado. Décadas depois, o termo voltou à tona com a ditadura militar: pelego passou a ser o dirigente sindical indicado pelos militares, sendo o representante máximo do chamado “sindicalismo marrom”. A palavra que antigamente designava a pele ou o pano que amaciava o contato entre o cavaleiro e a sela virou sinônimo de traidor dos trabalhadores e aliado do governo e dos patrões). Não é demais afirmar e é do conhecimento geral que pelegos ajudaram no golpeachment, o que consequentemente vem a macular o movimento sindical autêntico. São aqueles que, infiltrados dentro do movimento sindical legítimo, trabalham silenciosamente para o capital.

Os verdadeiros cavaleiros da atividade sindical não precisam dessa turma de capachos, vez que sequer precisam de sela para montaria, muito menos de artifícios para amaciar a cavalgada. O momento é delicado, nossa democracia está fragilizada. É preciso, com urgência, retomar o Estado Constitucional Social, que na mesma leitura, é o Estado Social de Direito e que hoje se encontra duramente atingido. Conforme asseverou o Papa Francisco, lembrando que sindicato provém do grego syn-dike, que significa justiça juntos: Não há justiça se não se está com os excluídos.
Como tudo no universo é cíclico, esse novo ciclo do capital – o capitalismo financeiro, que deita suas características nos modelos anteriores (mercantil e industrial) onde ambos tratavam o ser humano como escravo para a produção de riquezas para (muitos) poucos, deve ser ferozmente combatido, como os outros foram outrora.

É preciso trabalhar as bases, informar as pessoas. Aqui abro parênteses para realçar que a massiva maioria dos trabalhadores brasileiros não tem a mínima noção real do que aconteceu e o que esperar com a aprovação do PLC 38/2017 – Reforma Trabalhista. Como na Grécia Antiga, a ágora (no sentido de centro de diversões) formalizada pela grande mídia fornece o circo para esconder verdades. E o espetáculo ainda não acabou: a Reforma da Previdência é o próximo capítulo dessa encenação de horrores.

Não podemos nos calar frente à aniquilação do Estado Constitucional Social, que como dito, é o único que pode significar desenvolvimento (leia-se progresso). É o ECS que pode fornecer os elementos ideológicos, jurídicos e legais para a verdadeira emancipação dos trabalhadores, o que em linhas gerais, representa a valorização do trabalho decente (acobertado por direitos sociais) como força motriz para em última análise, possibilitar a paz mundial.

É o Estado Constitucional Social o responsável não somente pela reafirmação de direitos, mas pela possibilidade concreta de se aumentá-los, afastando do trabalhador ingerências exploratórias. O ECS é o estado onde a democracia, como sistema político, fornece as bases legitimas para a condução do governo. É o ECS que transparece a forma de governo república, onde a res publica pertence ao povo e não a uma classe dominante hegemônica que massacra trabalhadores em função da produção de riquezas materiais.

No entanto, nosso Estado Constitucional Social hoje pede socorro. Está terrivelmente sufocado e fragilizado pela condução política do país instada pelos patrocinadores do golpe de 2016. E cumpre ao povo brasileiro o seu resgate. Não dá mais para ficar “dormindo em berço esplêndido”. As maldades que aniquilam direitos sociais estão sendo perpetradas em ritmo acelerado e um amanhã muito sombrio se instalará, caso não haja reação.

A sucessão de crueldades é tamanha que até mesmo um magistrado (integrante do comando financista) teve a petulância de condenar sem provas um ex-Presidente da República, contrariando todo o arcabouço jurídico, na tentativa de suprimir a esperança de milhões de brasileiros e não apenas desviar o foco da recém aprovada Reforma Trabalhista no Senado Federal. Tudo isso porque esse ex-Presidente (sem querer diminuir os descréditos e erros do seu governo), pautou sua agenda majoritariamente pela condução do seu governo com base no Estado Constitucional Social, valorizando as diretrizes traçadas pela Constituição Social de 1988.

Contra todos os assaltos ultraliberais aos direitos sociais, devemos nos posicionar firmemente, de maneira a enfrentar o mercado financeiro com sua ditadura civil do capital e devolver dignidade ao povo brasileiro. No momento presente, devemos rever conceitos, valores e olhar para o futuro. São milhões de brasileiros a serem massacrados e excluídos. É o futuro de nossos filhos, netos, bisnetos, tataranetos…, que está em jogo. ´
Não podemos abandonar nosso Estado Constitucional Social. E não vamos! O ano de 2018 está despontando no horizonte e haveremos de resgatá-lo. Haveremos de eleger um presidente, mesmo contra todas os ataques da elite financista e que dará um basta no ciclo de perversidades e que governe para o povo, com o povo e pelo povo. Lutemos, pois! A luta para salvar o Estado Constitucional Social é árdua, mas tem apoio popular. E como diria Vandré: vem vamos embora que esperar não é saber!

Texto de Rosana Cólen Moreno, integrante da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB e ​Diretora de Seguridade Social, Aposentados, Pensionistas e Idosos da Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST

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