Especialistas apresentam propostas para uma reforma tributária justa e eficiente

O que você diria se alguém apresentasse uma proposta de reforma tributária que isenta os mais pobres e as micro e pequenas empresas, fortalece estados e municípios, gera acréscimo na arrecadação estimado em R$ 292 bilhões e incide sobre as altas rendas e o grande patrimônio, onerando apenas os 0,3% mais ricos da população?

Pois é essa a síntese da publicação elaborada por entidades especialistas em tributação que foi lançada nesta quarta-feira (29) e é parte do movimento “Reforma Tributária Solidária”.

Coordenado por Eduardo Fagnani, professor do Instituto de Economia da Unicamp, o documento leva o título de “Tributar os super-ricos para reconstruir o país” e foi elaborado sob a premissa de transformar o sistema tributário brasileiro em um sistema simples, progressivo, transparente e justo tanto para a sociedade quanto para o Estado.

Com 114 páginas, a publicação reúne análises conceituais e conjunturais, dados fiscais e econômicos e sugestões de projetos de lei com exposição de motivos e divididos em três tipos de propostas: medidas tributárias permanentes e estruturantes; medidas tributárias temporárias e, finalmente, medidas para combater a evasão fiscal e para avaliar a efetividade do gasto tributário.

Pandemia

Os impactos decorrentes da pandemia do coronavírus recebem atenção especial no documento, já que a desigualdade foi ampliada e alguns problemas específicos ficaram ainda mais evidentes, tais como a situação mais vulnerável de pessoas negras e das mulheres.

O texto ressalta ainda que a maior parte das medidas sugeridas não depende de emenda constitucional e pode ser aprovada pelo Congresso Nacional com mais agilidade, o que se justifica em função da urgência que do momento.

Propostas

Nova tabela progressiva para o Imposto de Renda de Pessoa Física; taxação sobre lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas (através da nova tabela do IRPF); isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido para pequenas e microempresas; Imposto sobre Grandes Fortunas; aumento da CSLL para empresas do setor extrativo são algumas das medidas permanentes propostas pelo documento.

No caso da nova tabela progressiva do IRPF, o documento sugere a ampliação do limite de isenção para rendimentos líquidos mensais de R$ 2.862,00, o que correspondente a aproximadamente 3 salários mínimos e beneficiará 10,1 milhões de pessoas. Por outro lado, essa nova tabela amplia a alíquota, de forma progressiva, para quem tem rendimentos líquidos mensais superiores a R$ 23.850,00, um universo de 1,1 milhão de pessoas (3,6% dos contribuintes e 0,52 % da população brasileira). Em termos percentuais, apenas 4% dos contribuintes terão suas alíquotas máximas majoradas pela aplicação da nova tabela progressiva e mais de 34% serão isentos. É importante ressaltar que, até 1989, a nossa tabela do IRPF já tinha sete alíquotas e alíquota máxima de 45%.

Segundo o documento das entidades, a isenção do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido para pequenas e microempresas produzirá uma relevante redução das alíquotas nominais do Simples, que, dependendo do porte e do setor de atividade, pode chegar a uma redução de quase 60%. Essa medida vai beneficiar diretamente quase 900 mil empresas, com receita bruta total inferior a R$ 360 mil por ano.

Bancos

O material sugere um aumento da CSLL para o sistema financeiro entre 2021 e 2024. A alíquota, que atualmente é de 20%, passaria para 40% no caso de bancos de qualquer espécie, administradoras de cartões de crédito, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, entre outras instituições. Para cooperativas de crédito, cuja alíquota atual é de 15%, passaria para 25%.

Essa medida sozinha geraria um aumento de arrecadação anual estimado de R$29 bilhões durante o quadriênio.

Todos os detalhas sobre as propostas estão disponíveis na publicação, que é assinada pelas seguintes entidades: Auditores Fiscais pela Democracia (AFD); Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP); Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO); Instituto Justiça Fiscal (IJF) e delegacias sindicais do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) de Belo Horizonte, Brasília, Ceará, Curitiba, Florianópolis, Paraíba, Ribeirão Preto, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Salvador.

 

Acesse o documento:

 

DOCUMENTO – TIRBUTAR OS SUPER RICOS PARA RECONSTRUIR O PAÍS

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