Combate à violência contra mulher marca agosto na Fenajud

Saiba quais são os tipos de violência para identificar e denunciar, caso precise. Campanha nacional é realizada em parceria com entidades filiadas nos estados.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) realiza, pela terceira vez consecutiva, a Campanha Agosto Lilás. Neste ano a ação publicitária tem como tema “Silêncio Nunca Mais”, onde o assunto será debatido durante todo o mês e tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher. A simbologia do mês é referência à sanção da Lei Maria da Penha, que completa 14 anos no dia 7 deste mês.

Especialistas apontam que a violência contra a mulher afeta todas as classes sociais, idades, nível de escolaridade, raça e religiões. O agressor nem sempre é um desconhecido, por vezes pode ser não só o marido ou namorado, mas também o pai, irmão, tio, avô. A agressão também pode vir de outra mulher, a mãe, sogra ou outra familiar.

Dados das secretarias estaduais de segurança revelam que a violência doméstica tem como maior local de ocorrência a própria casa em que a vítima reside. Os índices aumentaram com o isolamento social, onde as vítimas passaram a ter mais contato com o(a) agressor(a).

Por isso, este ano a Federação vai tratar os cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V – como forma de ajudar mulheres em todo país a identificar os tipos de agressão que são submetidas cotidianamente.

O material será disponibilizado nas redes da entidade, com apoio dos sindicatos afiliados nos estados.

Saibam quais são os tipos de violência para poder identificar:

VIOLÊNCIA FÍSICA: Bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar, queimar, cortar, torcer ou apertar o braço são exemplos. A violência física deixa marcas e hematomas visíveis na maior parte dos casos.

VIOLÊNCIA SEXUAL: É a prática do sexo sem o consentimento. É forçar o ato sexual quando a mulher não quer, quando está doente ou dormindo; é forçar atos que causem desconforto. Impedir a mulher de decidir se quer ou não ter filhos, e quando é o melhor momento, também caracteriza a violência sexual.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: É aquela em que a vítima é humilhada, xingada, criticada continuamente ou desvalorizada. São atos como tentar tirar a liberdade de ações ou crença, em que se tenta fazer parecer que a mulher é louca ou que a impeça de trabalhar, estudar, visitar a família, etc. É a violência emocional que a mulher sofre. Também está caracterizada a violência psicológica contra a mulher quando o/a agressor/a insinua a existência de amantes, desrespeita o seu trabalho, critica sua atuação como mãe, fala mal do seu corpo, como também não deixa se maquiar, cortar o cabelo ou usar a roupa que gosta, deixando-a com autoestima baixa.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: É cometida quando o/a agressor/a controla retém ou retira o dinheiro da mulher; causar danos aos seus bens e objetos (rasgar roupas e fotos), reter documentos pessoais e instrumentos de trabalho, receber aposentadoria e não repassar o dinheiro, esconder o cartão do banco, etc.

VIOLÊNCIA MORAL: Acontece quando a mulher é vítima de comentários ofensivos feitos a pessoas estranhas, quando a mulher é humilhada publicamente, quando lhe são imputados fatos inverídicos, ou quando sua vida íntima é exposta ao público, inclusive nas redes sociais.

Denuncie

Se desconfiar que alguma mulher próxima sofre violência doméstica, você pode ajudá-la denunciado aos órgãos competentes. A ligação é anônima, você não precisa se identificar e nem ter certeza do fato [este poderá ser apurado pelas autoridades].

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência de gênero e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.

Não se cale, denuncie. Disque 180.

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