STF decide que estados e municípios não podem reduzir salários dos servidores públicos

Fenajud considera decisão uma vitória para categoria. Entidade atou durante vários meses na Corte em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras do funcionalismo público.  

Estados e municípios não podem reduzir jornada e salário de servidores para adequar despesas. A decisão foi proferida pela maioria dos ministros, nesta quarta (24), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) considera a decisão uma vitória da categoria. A entidade articulou, junto a outras Federações, um intenso debate na Corte para evitar danos ao funcionalismo público.

Antes disso, a Federação havia feito uma verdadeira força-tarefa em defesa dos servidores no Congresso Nacional, em Brasília (DF), onde os dirigentes debateram os argumentos expostos em memorial encaminhado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, em que as federações apontavam os prejuízos imbuídos na referida ADI para a sociedade.

O ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade. A maioria seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que divergiu do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

Sem interferências no Judiciário

O STF decidiu também que o Executivo não pode limitar o orçamento do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, se a arrecadação esperada não for atingida. Moraes entendeu que essa interferência é inconstitucional e fere a autonomia das instituições.

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