Sindicato requereu formação de comissão para avaliar possível retorno gradual das atividades e as medidas sanitárias a serem tomadas

SAÚDE EM PRIMEIRO LUGAR

Em decorrência da publicação da Resolução nº 322/2020 do CNJ (01/06/2020), que estabelece regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário nacional, nos tribunais em que isso for possível, o SINDIJUDICIÁRIO vem informar a Categoria que, sabedor das dificuldades enfrentadas pelos servidores, mais uma vez encaminhou oficio ao Exmo. Sr. Presidente do TJES ratificando medidas de biossegurança constante de requerimentos anteriores já protocolados junto ao Tribunal de Justiça, e fazer outros acréscimos:

1. Criação imediata de uma Comissão institucional formada por membros do SINDJUDICIARIO, AMAGES, Ministério Público, OAB/ES, Defensoria Estadual, Polícias Civil e Militar, para que sejam feitas avaliações constantes do cenário da Pandemia no Estado, conforme estabelece a resolução do CNJ, e assim possa ser avaliada a possibilidade do retorno gradual do atendimento presencial a partir do dia 15/6. Esta comissão ainda será responsável para estabelecer um número minimamente seguro da quantidade de usuários do sistema por unidade judiciária e prédios públicos, como serão feitos os protocolos e atendimentos direto aos jurisdicionados, cargas e devolução de processos e a necessidade da desinfecção dos processos físicos nos vários setores destas entidades (vez que o vírus pode sobreviver dias em determinadas superfícies);

2. o FORNECIMENTO de materiais de proteção ADEQUADOS (máscaras, luvas, álcool em gel, protetores faciais, entre outros), PARA PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DOS SERVIDORES E JURISDICIONADOS;

3. a desinfecção diária das unidades judiciárias e administrativas, bem como higienização de processos físicos, principalmente os que forem manuseados externamente;

4. a realização de pesquisa institucional para mapeamento, identificação e inclusão no grupo de risco de servidores e magistrados, que possuam familiares que habitam na mesma residência e tenham doenças crônicas, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos (conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 32/2020/SE/GAB/SE/MS do Ministério da Saúde)a fim de definir quem retorna ao trabalho nas dependências físicas do PJ/ES e quem deve permanecer por mais tempo em regime de home office, com o equipamento disponibilizado pelo TJES,;

5. a contratação emergencial de médico do trabalho para orientação de todo trabalho a ser desenvolvido;

6. a inclusão no artigo 2.º, parágrafo 4.º do Ato Normativo n.° 64/2020 (em vigor) – grupo de risco – dos servidores com deficiência ou que tenham sob seus cuidados e/ou dependência econômica, pessoas com deficiência e via de consequência, excluindo-os da escala de trabalho, conforme Nota Pública às autoridades para Atenção às Pessoas com Deficiência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência emitiu em 27/03/2020;

7. Em decorrência da suspensão das aulas nas redes pública e particular de ensino até o dia 30/06/2020, a priorização do trabalho remoto e/ou revezamento em caso de ambos os pais serem servidores do TJES, para aqueles que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa, ou não tenham a possibilidade de deixa-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de terceiros, conforme OFÍCIO CIRCULAR Nº 32/2020/SE/GAB/SE/MS do Ministério da Saúde;

8. a determinação de uso obrigatório de máscara para todos que tiverem acesso aos cartórios e unidades judiciais e administrativas;

9. Dar prioridade à implementação do PJE, em todo o Estado e fornecimento dos equipamentos e condições necessárias para sua realização;

10. Fornecimento, aos servidores que permanecerem em trabalho remoto, de equipamentos necessários ao exercício da função e/ou liberação dos equipamentos existentes nas varas mediante termo de compromisso;

11. Manutenção e priorização do trabalho remoto, conforme regras do CNJ;

12. Aumento da capacidade de recebimento e armazenamento dos e-mails das varas em decorrência do aumento de volume de petições e anexos que passaram a ser encaminhados;

13 – reestruturação dos locais de atendimento, com a utilização de barreiras de vidro ou acrílico nos balcões de atendimento;

 

13. Realização de testagem rápida da covid19 em todos os servidores que retornarem ao trabalho presencial e mediação de temperatura para o público em geral nas entradas dos fóruns e unidades judiciárias e administrativas.

Por tudo isso, O SINDIJUDICIÁRIO desenvolveu formulário para, de forma transparente e participativa, coletar informações para elaboração de documento para envio ao Tribunal de Justiça com as demandas dos servidores.

Para preencher o formulário clique aqui (https://forms.gle/fhranYR3w7hRTmf1A)

Para ver o documento encaminhado ao Presidente clique aqui.

Lutaremos unidos por um serviço público de qualidade para todos.

POR TODOS OS NOSSOS DIREITOS
A Diretoria

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