O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de MS – SINDIJUS-MS, protocolou hoje (06/05) pedido ao TJMS para que tome providências urgentes junto ao Banco Bradesco e demais entidades bancárias conveniadas com a folha de pagamento e seja disponibilizada a opção de suspensão da cobrança de consignados com prorrogação das parcelas, com informação prévia de eventuais cobranças extras, mediante condições mais favoráveis diante das circunstâncias excepcionais decorrentes da pandemia do Coronavirus, com fundamento na LEI ESTADUAL N.º 5.501/2020, tendo como exemplo os atos praticados pelo Poder Executivo do nosso Estado, bem como pelo TJPR.
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Também mencionou que é de grande importância a atuação da Administração do TJMS na busca por melhores condições na negociação dessas transações financeiras, como a ausência de juros ou pelo menos a incidência de juros menores que os atuais, além da não incidência de cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), trazendo como exemplo o ocorrido entre o Governo do nosso Estado e o Banco do Brasil com intermédio da Assembleia Legislativa onde ampliou-se a prorrogação para 180 dias ao invés dos 90 dias previsto na Lei, bem como a atuação do Tribunal de Justiça do Paraná que resultou em maiores vantagens aos seus servidores, como juros menores e não cobrança de IOF, conforme notícias anexadas.
Foi informado que no caso do Poder Executivo, já foi viabilizado o pedido de suspensão de consignados, conforme notícia do portal do servidor, incluindo formulário para download na página inicial. Neste caso, em relação aos servidores do Judiciário caberia à Gestão de Pessoal ou outro setor a ser determinado pela presidência do TJMS orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com as instituições financeiras.
Argumentou-se que uma enorme quantidade de servidores vem procurando esta entidade sindical requerendo a aplicação urgente da nova Lei Estadual mencionada, sendo importante colocar em prática suas determinações, inclusive para que cada um possa analisar concretamente se haverá alguma vantagem financeira ao serem informados os custos efetivos da operação, posto que até o momento está ocorrendo um crescimento de expectativa sem saber se realmente será de fato útil, a depender das cobranças envolvidas.