Federações do Judiciário Estadual e Federal buscam proteção de servidores(as) no CNJ

Entidades pedem que Conselho reveja posição de retomar prazos processuais em 15 de maio.

 A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) e a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU) buscaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na defesa da integridade sanitária, física e emocional dos trabalhadores e das trabalhadoras de suas bases. As duas entidades oficiaram o órgão, nesta sexta-feira (24), para que a retomada dos prazos processuais, previsto para o dia 15 de maio – que obrigaria principalmente Oficiais de Justiça a presença física nas ruas e exposição acentuada à Covid-19 – seja revista.

As Federações acreditam que a flexibilização das medidas inicialmente adotadas, a partir da Resolução n° 313/2020, já anunciadas pelo CNJ, não dialoga com a realidade que se impõe de avanço do novo coronavírus. Pois de acordo a comunidade científica e as autoridades nacionais de saúde, o pico da Covid-19 no país deve ser atingido entre maio e junho.

Estudo recente do “Observatório Covid -19 BR” – que reúne especialistas de sete universidades do Brasil e exterior – demonstrou que o número de mortes pelo coronavírus no Brasil está aumentando a um ritmo mais acelerado do que o registrado na Espanha quando estava na mesma fase da pandemia, duas semanas atrás. O país foi um dos mais afetados pela doença no continente europeu.

No ofício (05-20 – Fenajufe e Fenajud – Pandemia – STF – CNJ 24-04-2020 Final), Fenajud e Fenajufe reiteram extrema necessidade de intervenção do Órgão para verificar, acompanhar e garantir o fornecimento de EPI’s para os servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e, também, para todos que necessitem, extraordinariamente, trabalhar presencialmente.

As Entidades querem ainda que seja facultado aos oficiais de justiça a comunicação de atos processuais por meio eletrônico. Quando isso não for possível, que seja dispensada a assinatura no ato da entrega presencial dos mandados, fazendo constar na certidão.

Quanto aos servidores e servidoras integrantes do grupo de risco, a cobrança ao Conselho é para que estes sejam dispensados de qualquer atividade externa ou presencial, nos termos do art. 2º, §3º, da Resolução nº 314/2020 do CNJ.

Por fim, no documento encaminhado, Fenajud e Fenajufe solicitam que um representante de cada Entidade participe das reuniões do Conselho que envolvam deliberações acerca de atos normativos e demais providências relativas ao período de pandemia de Covid-19.

Este é o quinto ofício conjunto emitido pelas entidades desde que a quarentena foi decretada pelos governos em todo país.

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