Nessa quarta-feira, 08, o SERJUSMIG protocolou ofício junto ao TJMG solicitando a prorrogação do prazo de vigência do edital de concurso nº 01/2017.
O SERJUSMIG fundamentou a necessidade de prorrogar o referido concurso público principalmente para que a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) não prejudique ainda mais os aprovados no concurso; na valorização do concurso para ingresso no serviço público; e na melhoria das condições de trabalho dos atuais servidores frente à defasagem do quadro de pessoal.
Para o Sindicato, a realização do concurso público e, obviamente, a posse dos aprovados é uma luta de longa data e seria um retrocesso gigantesco colocar a perder toda a evolução deste processo, além de uma desumanidade enorme com os aprovados no concurso, que não podem ser prejudicados pela inesperada chegada de uma pandemia no país.
Ademais, a prorrogação do concurso atenderá aos princípios da eficiência administrativa e economicidade, já que eventual realização de um novo concurso demandaria muito tempo e recursos do Judiciário.
Muitos foram os obstáculos que precisaram ser superados, até que, finalmente, foi publicado o edital de Concurso Público nº 01/2017.
Passada essa fase, outros tantos entraves precisaram ser superados. E o SERJUSMIG não descansou um só momento na longa jornada em favor da posse dos aprovados.
Entraves superados em favor da posse
Essa luta foi mais difícil do que se esperava. No meio do caminho, foi necessário superar um entrave ocorrido após a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicada no Diário Oficial de Contas do dia 27/08/2019. A decisão foi proferida nos autos nº 1072447 e, em síntese, emitia alerta ao TJMG, com fundamento no art. 20, inciso II, alínea “b” c/c o §1º do art. 59, ambos da LRF, por haver, em tese, excedido o limite prudencial (5,61% da RCL). Com essa decisão, o TJMG estava impedido de dar posse aos aprovados. Posteriormente, esse entendimento foi alterado pelo TCE e essa barreira, afastada.
Vencida esta etapa, foi necessário superar outro obstáculo. Para tanto, o SERJUSMIG, lado a lado com os aprovados no concurso, realizou perseverante trabalho junto à ALMG, o qual culminou com a aprovação da Emenda apresentada pela Deputada Estadual Beatriz Cerqueira, no Projeto que Unificava os quadros das duas instâncias, sancionado na forma da Lei nº 23.478/2019. A emenda assegura a posse dos aprovados, mesmo com a unificação da 1ª e 2ª Instâncias e consequente mudança da nomenclatura do cargo de Oficial de Apoio Judicial, o qual, a partir de então, passou a ser nominado como Oficial Judiciário.
No dia 29 de janeiro deste ano, a posse dos aprovados voltou a ser assunto em reunião do SERJUSMIG com a presidência do TJMG. O Tribunal publicou, naquela data, a nomeação de mais oito aprovados remanescentes da última lista de convocação e, ainda, a convocação para entrevista dos candidatos autodeclarados negros. Na ocasião, o presidente Nelson Missias afirmou que todas as providências estavam sendo tomadas para a convocação, nos dias imediatamente subsequentes, de mais no mínimo 65 aprovados para compor os 130 que ele havia se comprometido em empossar. E deixou clara sua intenção de superar este número de nomeações. Tudo dependia somente da finalização, por parte da diretoria de RH, de providências relativas ao processo de remoção vigente.
Todo esse longo processo, que exigiu a superação de dificuldades por parte de todos os envolvidos, incluindo os aprovados no concurso, o SERJUSMIG e a Presidência do TJMG, não pode ser desperdiçado.
É preciso prorrogar o prazo de vigência do edital e efetivar a posse de mais aprovados, valorizando-os e premiando os aprovados pelo êxito alcançado no certame, e, também, para assegurar minimamente a reposição de mão de obra no altamente defasado quadro de pessoal do Judiciário mineiro.
É preciso ressaltar que, além do quadro já defasado com carência de servidores, é público e notório que houve recentemente, e ainda há, uma espécie de “corrida para a aposentadoria” em razão das reformas previdenciárias realizadas pelo Congresso Nacional e, também, pelas Assembleias Legislativas de vários Estados da Federação. Esse efetivo precisa ser reposto em caráter de urgência. Soma-se a esse cenário caótico, a crise sanitária causada pela pandemia, que poderá desencadear uma recessão da economia, fazendo com que haja uma explosão da litigiosidade no país. Esse aumento na distribuição de novas ações igualmente exigirá um reforço dos recursos humanos na Justiça Mineira para que a população não fique ainda mais prejudicada e os servidores atuais adoecidos.
O SERJUSMIG reafirma seu compromisso em defesa dos interesses dos presentes e futuros servidores, em defesa do concurso público, em defesa do serviço público de excelência prestado ao cidadão e em defesa dos interesses da população mineira.