Negociação coletiva no serviço público: governo Temer veta proposta

Fenajud conclama sindicatos a pressionarem parlamentares dos seus estados, para que haja a derrubada do veto no Congresso Nacional.

Nesta segunda-feira (18), mais uma vez os servidores públicos, das três esferas de Poder, foram surpreendidos por atos negativos da Presidência da República no Diário Oficial da União. O Projeto de Lei 3.831/2015 (e 397/15 no Senado), que “estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” foi vetado integralmente.

O governo alega inconstitucionalidade para a manutenção do impedimento. O projeto havia chegado para sanção presidencial em 27 de novembro deste ano e foi proposto originalmente pelo Senado, em 2015. Representantes dos servidores esperavam veto em alguns itens, mas não na íntegra.

Agora, o esforço dos trabalhadores e trabalhadoras precisa ser direcionado para a derrubada do veto no Congresso. A Fenajud lembra que, para isso, é preciso obter maioria absoluta nas duas Casas (41 votos no Senado e 257  na Câmara). Diante disso, a Federação conclama os sindicatos a realizarem pressão nos deputados federais e senadores dos estados contra esse retrocesso. As mobilizações nas bases deverão ser intensificadas, visto que as atividades nas duas Casas serão retomadas no início de fevereiro.

A regulamentação da negociação coletiva e do direito de greve no serviço público são demandas do funcionalismo que vêm desde a Constituição de 1988. O projeto prevê que a negociação coletiva seja regra permanente, legal, de solução de conflitos.

Atualmente, não há previsão de negociação coletiva nas paralisações de servidores públicos – geralmente, após longos períodos de greves, o governo abre uma mesa de negociação, mas sem regras definidas em lei, o que não compromete a Administração com os acordos realizados.

A gestão colegiada da Fenajud acredita que “a motivação para o veto é fraca, visto que o projeto de lei apenas tratou de questões procedimentais, tudo conforme determina inclusive convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

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