Plenário do CNJ aprova programa de assistência à saúde no Poder Judiciário

Justiça Estadual passará a contar com auxílio-saúde. Mesmo com benefício concedido,  Fenajud acredita que há pontos na Resolução que precisam ser revistos pelo Conselho Nacional de Justiça. Por isso, entidade agendou reunião no órgão, nos próximos dias, para tratar sobre melhorias no documento.

O ato normativo que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para servidores e magistrados do Poder Judiciário foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última terça-feira (13/09). A decisão contempla os trabalhadores e magistrados dos tribunais de todo o país – Estaduais, Eleitorais, Federais, Trabalhistas, Militares e Superiores (com exceção do STF). O benefício contempla ativos, inativos, pensionistas e os seus dependentes. Pelas novas regras, ficam estabelecidas três modalidades a serem escolhidas pelos TJs: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação); serviço de assistência médica prestado diretamente pelos respectivos órgãos; ou reembolso.

Para a Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) a Resolução “é mais um avanço nos pleitos da categoria”. Contudo, há alguns pontos que precisam ser discutidos com o Órgão – o intuito é promover melhorias na proposta e, assim, beneficiar os trabalhadores e as trabalhadoras que fazem parte do Poder Judiciário.

O coordenador de Saúde e Previdência, Guilherme Peres, enalteceu o trabalho desenvolvido pelas Federações. “A Fenajud considera a Resolução como mais um ganho possível para a categoria. Agora, os estados que não contavam com auxílio-saúde passarão a ter. Foi um trabalho intenso, que teve início com a aplicação da Pesquisa de Saúde feita pela Fenajud e Fenajufe, em parceria com a UnB. As entidades se preocupam com a saúde da categoria e aplicaram o protocolo em todo país para conhecer a real situação de saúde dos trabalhadores”. O material foi apresentado pelo coordenador no II Seminário de Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, realizado em Brasília no início do mês.

Por acreditar que o documento precisa ser alterado, para englobar todos os servidores, a Fenajud vai se reunir com o Conselheiro Valtércio nos próximos dias. “Um dos pontos a serem discutidos com o Órgão é o que cria a diferenciação entre valores a serem recebidos pelos magistrados e servidores, o que não pode ocorrer. As duas categorias contam com as mesmas despesas e sobrecarga de trabalho. Isso pode gerar uma diferenciação que hoje não existe em alguns Tribunais – do valor do auxílio ser maior para magistrados, por estar vinculado ao vencimento. Geralmente são iguais, o que é o ideal”, aponta Guilherme.

Outro ponto que a Fenajud questionará ao CNJ é o acréscimo de um requisito – não previsto em Lei, que só fará jus ao auxílio o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos.

Para elaborar a proposta, o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ, consultou todos os tribunais de Justiça, com exceção do STF, assim como as entidades representantes dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal também foram consultadas e enviaram contribuições. Confira aqui a Contribuição ao Comite de Saúde do CNJ Fenajufe e Fenajud 29-07-2019 (1).

Custeio

No documento aprovado pelo CNJ, ficou definido que a assistência à saúde suplementar dos órgãos do Poder Judiciário será custeada pelo orçamento próprio de cada órgão, respeitadas eventuais limitações orçamentárias. A Resolução deixa a cargo do próprio tribunal a escolha sobre a forma de efetivar a assistência à saúde de magistrados e servidores.

De acordo com o texto, ficou estabelecido que, caso o tribunal opte pela modalidade de reembolso de despesas, é recomendável a fixação de limites máximos. Nesse caso, os limites máximos mensais são de 10% dos subsídios.

O que é assistência à saúde suplementar?

A assistência à saúde suplementar compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, e é prestada diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, mediante convênio ou contrato, ou na forma de auxílio, mediante reembolso do valor despendido pelo magistrado ou servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde.

Seminário 

Para aprofundar as discussões acerca da temática foram realizados duas edições do Seminário Nacional sobre a Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, nos meses de março e setembro deste ano. Na qual a última contou com a participação efetiva da Fenajud, por meio do coordenador Guilherme Peres, na mesa que tratou sobre saúde dos servidores. Na ocasião oito entidades representativas dos servidores filiadas à Federação estiveram presentes.

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias

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