O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam) ingressou com pedido de liminar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), neste mês de julho, solicitando a suspensão dos efeitos do Edital de Concurso Público n° 01/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) em virtude de falhas na concepção no quantitativo de distorções para os cargos de Auxiliar Judiciário e Analista Judiciário (cargo que incorporou os Oficiais de Justiça).
As falhas apresentadas no edital têm origem na base do levantamento. O edital menciona que os atos preparatórios ao concurso público, incluindo naturalmente, o levantamento da necessidade da administração do TJAM quanto aos cargos e ao número de vagas oferecidas no certame, foram definidos no Processo Administrativo n° 2019/16561-TJAM. No entanto, apesar de consultar inúmeras vezes o processo, o setor Jurídico do sindicato não localizou o acervo digital em virtude de ser inexistente o que contraria o princípio da publicidade. Sem conhecimento prévio do teor do documento, o sindicato não pode contestar as falhas antes do lançamento do edital.
O número de vagas destinadas a cada cargo não condiz com a estrutura atual do TJAM, nem com as necessidades da justiça no Amazonas. Foram oferecidas 160 vagas, sendo 140 para o cargo de nível médio Assistente Judiciário (127 destinadas para a capital e 13 para as Sub-Regiões do Alto Solimões e do Baixo Amazonas). O edital, inexplicavelmente, não oferece nenhuma vaga para o cargo de Auxiliar Judiciário (nível fundamental), mesmo o cargo constando do organograma do tribunal e sendo o mais demandado no momento.
No dia 5 de julho deste ano, o TJAM recontratou 143 servidores temporários do cargo de Auxiliar Judiciário para trabalhar nas diversas unidades da justiça até que ocorra o concurso e sejam substituídos pelos Assistentes Judiciários. O sindicato alerta que não é possível a substituição de servidores do nível fundamental por nível médio, a não ser que o tribunal extinga o cargo de Auxiliar Judiciário, equiparando os servidores antigos ao cargo de Assistente Judiciário.
“O sindicato pleiteou a extinção do cargo de Auxiliar Judiciário e/ou a reformulação legal de suas atribuições e consequentemente o vencimento diante da similaridade com as atividades do cargo de Assistente Judiciário, após a implantação do processo judicial eletrônico, mas não teve êxito. O tribunal sempre alegou restrições de ordem orçamentária como impedimento para fazer a transição”, explicou o chefe do corpo Jurídico do Sintjam, Samuel Cavalcante.
Para o sindicato as recontratações apontam que o cargo de Auxiliar Judiciário continua sendo necessário para o TJAM, contrariando as conclusões contidas no despacho-ofício n° 2259/2019-GABPRES, que se posiciona: “opinando favoravelmente a realização do concurso público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargo de nível superior e médio”.
Outra falha do edital foi o oferecimento de 20 vagas para o cargo de Analista Judiciário (Analista de Sistemas, 4; Arquivologia, 1; Biblioteconomia, 1; Contabilidade, 2; Direito, 2; Engenharia Civil, 2; Estatística, 1; Médico do Trabalho, 1; Oficial de Justiça Avaliador, 2; Psicologia, 2 e Serviço Social, 2.
O Sintjam contestou a quantidade irrisória de apenas duas vagas para o cargo de Analista Judiciário Oficial de Justiça Avaliador diante da imensa demanda reprimida. “A lei determina que para cada vara deve existir dois Oficiais de Justiça. Atualmente, o Amazonas possui 198 varas da justiça e conta apenas com 192 oficiais. Os processo se acumulam porque não há oficiais para dar o devido encaminhamento aos comunicados”, esclareceu a secretária-geral do sindicato, Elisângela da Silva Paula.
Além disso, o tribunal determinou no edital que as vagas para este cargo serão todas na capital, o que contraria o direito dos mais antigos que atuam no interior do estado de optarem por exercer suas funções em Manaus a partir do ingresso dos novatos.
“O tribunal pretende suprir a falta de Oficiais de Justiça ingressos por meio de concurso público por Oficial de Justiça Ad hoc (servidores do tribunal que fizeram curso interno para atuar, nas horas de folga, como Oficial de Justiça), mas esse ajuste contraria as atribuições de cada cargo, além do que fere frontalmente o direito de remanejamento de servidores que estão há anos no interior aguardando o momento da transferência para a capital”, alertou Lindbergh Sá Valente, coordenador-geral do Sintjam.