Cala a boca já morreu: SERJUSMIG obtém vitória em favor da liberdade de expressão

O SERJUSMIG obteve mais uma importante vitória em defesa do exercício da liberdade de expressão. Nesta feita, na ação de indenização por danos morais ajuizada pelo deputado Misael Artur Ferreira Varella – fortalecimento da luta contra a Reforma da Previdência e Supremacia da Liberdade de Expressão.

Em 20/02/18, o deputado federal MISAEL ARTUR FERREIRA VARELLA ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra o SERJUSMIG em razão da campanha realizada contra a Reforma da Previdência e em evidente ataque à liberdade de expressão de toda categoria dos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais.

À época, o SERJUSMIG teve a coragem, nos termos da inteligência do artigo 73, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de controlar e a fiscalizar o atos dos deputados federais referentes a posição e votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2017, conseguindo dialogar com a população através de campanhas, outdoors, publicações em jornais, vídeos em site e outros instrumentos, fazendo o contraponto que é imprescindível numa sociedade democrática e plural.

Para quem se baseia no autoritarismo, na criminalização e na judicialização dos movimentos sindicais e social e na cooptação de lideranças, fica registrado: isso é uma afronta.

O objetivo da campanha contra a Reforma da Previdência era proteger o interesse público da coletividade, no exercício regular da liberdade de manifestação do pensamento e do direito à informação e à comunicação. Em uma sociedade civilizada e avançada tem que haver o contraponto. A crítica/informação é sempre necessária para o crescimento do debate.

O processo eletrônico recebeu o nº 5000455-54.2018.8.13.0439 e está em curso perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, tendo como responsável o ilustre magistrado Maurício José Machado Pirozi.

O magistrado acolheu as alegações do SERJUSMIG e julgou improcedente a pretensão inicial do Deputado, sob a fundamentação de ausência de abuso ao direito de liberdade de expressão e inexistência de ofensa a imagem, honra e dignidade do deputado federal MISAEL ARTUR FERREIRA.

A vitória contra o ajuizamento da presente Ação Indenizatória só vem a corroborar a atuação do SERJUSMIG na luta contra a Reforma da Previdência, lutando contra toda e qualquer ilegalidade que venha a ser praticada contra os direitos da categoria.

Trata-se de impactante decisão que visa assegurar a liberdade de expressão e liberdade de manifestação de pensamento dos servidores públicos independentemente de censura e licença e assegura aos Servidores da Justiça de Primeira Instância de Minas Gerais o direito de manifestar suas opiniões, ideias e ideologias políticas.

A defesa na Ação Indenizatória é de autoria e concepção dos advogados Humberto Lucchesi de Carvalho e João Victor de Souza Neves da Lucchesi Advogados Associados, com sede em Nova Lima/MG.

Vale lembrar que contra a sentença proferida ainda cabe recurso.

Registre-se que, o processo é público e aberto a consulta de terceiros.

Clique aqui para ler a sentença.

Cala a boca já morreu!

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