Fenajud debate sobre cargos em comissão nos Tribunais de Justiça

Pedido de Providências foi protocolado no Conselho Nacional de Justiça pela assessoria jurídica da Federação este ano. Entidade pede que sejam verificados os cargos que estão ligados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado seu provimento para atribuições diversas.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) esteve nesta quarta (19) no Conselho Nacional de Justiça para tratar sobre o pedido de providências protocolizado pela instituição no início que trata sobre a verificação em todos os Tribunais de Justiça do país sobre o cumprimento da Resolução 88/2009. A Resolução trata dos cargos em comissão.

Participaram da audiência na sede do CNJ, a juíza auxiliar da Presidência, Camila Plentz, o Assessor de Assuntos Parlamentares, Fabiano Reis, e o advogado da Federação, Arão Gabriel.

O pedido da entidade é que sejam verificados os cargos que estão ligados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado seu provimento para atribuições diversas. A orientação é que os ocupantes destes cargos, que não se enquadrem nos requisitos, sejam exonerados no prazo de 90 dias.

“Para os Estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do art. 37 da Constituição Federal, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual”, diz um trecho do documento entregue.

A Federação observou que a maioria, senão todos, dos tribunais não cumpriu o ART. 2. Ao contrário, são inúmeras as denúncias de abuso na criação indiscriminada de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, o que vai de encontro aos princípios da moralidade e eficiência no serviço público.

A Federação alerta que “É importante destacar o momento político vivido pelo País, notadamente o clamor da sociedade contra o loteamento e aparelhamento dos órgãos públicos. Estes são, inclusive, causas de corrupção que assola muitas instituições. A imprensa divulga todos os dias casos de operações policiais e decisões judiciais que, em sua grande maioria, os acusados não tinham vínculo efetivo com o Estado, eram indicações políticas para fins de cometer crimes contra o patrimônio público”.

Falta de fiscalização

Atualmente, nos tribunais estaduais há uma falta de controle na criação de cargos em comissão, de forma que são criados cargos em comissão sem nenhum critério técnico e muito menos sendo respeitados os preceitos constitucionais.

Dessa forma, são criados cargos em comissão, quando o correto seria a criação de cargos de provimento efetivo, a fim de ser respeito o princípio da eficiência, moralidade da administração.

No entanto, ao contrário, os Tribunais Estaduais se recusam a publicar o edital para promoção de concurso público, assim esses estão burlando o princípio do concurso público.

Comments

comments