Regulamentação de estagiários nos Tribunais de Justiça é debatida no CNJ

Luciano Frota, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, recebeu o coordenador de Assuntos Jurídicos da Fenajud, Wagner Ferreira, e o advogado Dr. Cleyton de Souza, para tratar sobre o tema em Brasília (DF).

A situação calamitosa que envolve a quantidade de estagiários nos Tribunais de Justiça dos Estados foi levada ao Conselho Nacional de Justiça pela Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados). A reunião, entre o coordenador de Assuntos Jurídicos, Wagner Ferreira e o conselheiro Luciano Frota, tratou sobre a situação que acomete os Tribunais e como isso tem afetado o serviço público no âmbito da justiça estadual. O encontro aconteceu na sede do CNJ, em Brasília (DF). O advogado Dr. Cleyton de Souza (do escritório Arão Advogados) acompanhou o coordenador da Federação durante o debate.

Wagner apresentou ao magistrado os dados do próprio Relatório “Justiça em Números 2018” do CNJ e mostrou que houve crescimento de 90,4% na contratação de estagiários no período de 2009-2017. Enquanto isso a Justiça estadual conta com 27% de cargos vagos de servidores por falta de concurso público.

“A Fenajud se fundamenta nos princípios da moralidade e eficiência, pois vários tribunais podem usar os estagiários como substituição indevida de servidores. A entidade pede ainda que seja elaborado ato normativo do Conselho, determinando que o número máximo de estagiários, em relação ao quantitativo total de servidores efetivos de cada tribunal, não seja superior a 30% (trinta por cento), conforme Instrução Normativa nº 09/2008 do CNJ”, disse Wagner.

Na reunião, a entidade destacou que vários tribunais têm evitado a realização de concursos públicos ou mesmo nomeação de aprovados, valendo-se da possibilidade de contratar estagiários para atuar nas secretarias de varas e até em gabinetes de magistrados. Desse modo, A Federação foi direta e pediu ao Conselheiro que haja uma regulamentação da quantidade de estagiários por estado, em especial que haja um limite dessas contratações sobre o total de cargos efetivos providos.

O conselheiro ouviu atentamente a demanda da Federação, se prontificou a estudar a situação detalhadamente e, assim, levar o tema aos demais conselheiros. O magistrado solicitou que a entidade faça um memorial com todas as informações que julgarem necessárias, para embasar um posicionamento do Órgão. O prazo para resposta não foi estipulado.

Pedido de Providências

A Federação, por meio da equipe jurídica, ingressou com pedido de providências N.º 4696-79.2018.2.00.0000 em junho de 2018. Na ocasião reiterou ao órgão que há um claro descumprimento da Lei federal nº 11.788∕08 – Lei de Estágio. No documento entregue ao CNJ a Federação afirma que “Os setores administrativos do Poder Judiciário têm deturpado a Lei de Estágio, que regulamenta a prática, usando os estudantes como mão de obra barata ao invés de nomear servidores aprovados em concurso público”.

A Federação chama a atenção também do CNJ de que a maioria dos estagiários exerce as mesmas funções que os servidores designados para cargos públicos, e os casos são registrados em várias partes do país. Não bastasse isso os estudantes ainda têm, muitas vezes, a sua jornada diária aumentada. Muitos órgãos deixam de nomear servidores aprovados em concursos públicos e depositam toda força de trabalho nas mãos dos estagiários comprometendo a qualidade e eficiência na prestação jurisdicional.

A falta de nomeação dos servidores públicos também frustra a expectativa de centenas de candidatos aprovados em certame público, ou mesmo daqueles que aguardam um novo concurso, mas que não serão chamados e empossados pela suposta desnecessidade de pessoal.

 

 

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