Publicado no Diário Oficial de Justiça desta quinta-feira (25) uma nova decisão do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, titular da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual, oferece, mais uma vez, obstáculos ao trâmite normal em processos que envolvem servidores do Judiciário alagoano, só que desta vez em direito individual.
Trata-se de caso em que o SERJAL vem dado apoio jurídico a um grupo de técnicos judiciários, no sentido de cobrar diferenças por atuarem em desvio de função, à época em que eram auxiliares, exercendo atribuições de analista. Ficou decidido que as ações seriam propostas individualmente, tendo em vista o caráter subjetivo dos meios de prova, porém, seriam distribuídas por dependência ao primeiro processo protocolado, no caso a primeira ação, que foi distribuída para a 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual.
As hipóteses de distribuição por dependência estão elencadas no Código de Processo Civil, como modificação da competência (caput do art. 55 e em seu parágrafo 3º), inclusive para evitar riscos de decisões conflitantes ou contraditórias. No entanto, o juiz titular da 17ª Vara Cível da Capital negou essa possibilidade, mais uma vez causando estranheza, pois a juíza titular da 16ª Vara Cível da Capital já havia despachado nos autos, para o autor emendar a inicial, indicando o processo ao qual está vinculada a dependência.
Após a emenda (ressalta-se que na peça inicial já estava patente e fundamentado o motivo da dependência), os autos foram baixados para a distribuição antes de qualquer manifestação do juízo.
Na mesma decisão, foi negada a justiça gratuita, sob argumento de que o autor constituiu advogado privado, tem residência fixa e possui habilitação para dirigir, o que por si não fundamenta a negativa do benefício, com fundamento no art. 99, § 4º, estabelecendo que “A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”. Sobre a condição de possuir habilitação para dirigir, dá a entender que, no discernimento do referido magistrado, só pode possuir Carteira Nacional de Habilitação quem for “rico”.
Vale destacar que o interessado é técnico judiciário, cargo que tem a menor remuneração na carreira do Judiciário alagoano, sendo essa sua única fonte de renda, e é o cargo, reforçado pelo valor da causa e custas processuais num quantum superior a renda mensal do mesmo.
Assim, o Serjal manifesta, mais uma vez, REPÚDIO aos atos do referido magistrado, levando em consideração que outros juízes titulares das varas relacionadas à Fazenda Pública Estadual vêm dando normal seguimento aos pleitos dos servidores do Judiciário, sem obstáculos e dentro da legalidade, causando estranheza pela conotação de parcialidade nesses atos, a exemplo do ocorrido na ação coletiva para cumprimento das progressões verticais da Lei 7.210/2010.