O presidente da Comissão Eleitoral, de acordo com o Art. 58, do Estatuto Social do SindJustiça, comunica que não poderá votar na eleição do dia 20/11/2018, os sindicalizados que estejam com sua contribuição sindical atrasada, nos trinta dias que antecedem a eleição, bem como, com outros débitos assumidos com a interveniência do sindicato. Considera-se adimplente o eleitor com débitos negociados na tesouraria do Sindicato, contanto que não existam parcelas em atraso.