Recurso do Sindjus-MA para garantir o pagamento dos retroativos dos 21,7% segue no TJMA

A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) constituída na manhã desta sexta-feira (26) pretendia analisar o Agravo Interno n° 004.334/2018 interposto pelo Sindjus-MA em face de despacho do desembargador Kleber Carvalho que determinou a suspensão da Ação Rescisória nº 17.465/2016, ajuizada pelo Estado do Maranhão. Durante a sessão, o desembargador Jorge Rachid começou a fundamentar que acompanharia a decisão dos magistrados anteriores que aplicaram o entendimento pela suspensão da Ação Rescisória até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 17.015/2016, contudo a sessão foi suspensa devido à falta de energia elétrica no prédio do TJMA, e tem previsão para ser retomada no próximo mês.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) tornou-se um Recurso Especial e deve ser julgado em breve pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde passou a tramitar. O caso está a cargo dos escritórios de advocacia contratados pelo Sindjus-MA, em Brasília, desde 2015. Os advogados acompanham o caso nos tribunais superiores para garantir que o direito dos servidores aos retroativos seja preservado em caráter definitivo pelo Poder Judiciário.

Segundo o assessor jurídico do Sindjus-MA, Pedro Duailibe Mascarenhas, o Agravo Interno se objetiva no fundamento de que a Ação Rescisória não pode ser suspensa pelo IRDR. “O IRDR só pode suspender as ações que estão na fase de conhecimento, ou seja, as ações que estão na fase de execução ou ação rescisória, que não só trata do direito aos 21,7%, ela trata da desconstituição de uma sentença. Ela não pode ser suspensa pelo IRDR que tem outro objeto”, explicou o advogado.

O Sindjus-MA entrou com os Embargos Infringentes na vigência do Código Civil anterior que previa o recurso quando houvesse divergências entre órgãos colegiados do Tribunal. “Nós apresentamos Embargos Infringentes para a Seção Cível, só que como teve o IRDR depois do julgamento da rescisória, a desembargadora Ângela Salazar que era relatora dos Embargos Infringentes, entendeu suspendê-los da rescisória por conta do IRDR e nós apresentamos o Agravo Interno levado hoje à Seção Cível do TJMA”, disse o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, que acompanhou a sessão.

Com o cancelamento da sessão, a análise do recurso tem previsão para ser retomada no dia 23 de novembro e definirá os próximos passos da Assessoria Jurídica do Sindjus-MA. A admissão do Agravo Interno possibilitará que o os Embargos Infringentes na Ação Rescisória sejam julgados pela Seção Cível ou a questão será levada para definição nos tribunais superiores. “Se ganharmos o Agravo Interno, serão julgados os Embargos Infringentes, e em caso de perdermos subiremos para o STJ ou STF, ou os dois juntos”, avaliou Pedro Duailibe Mascarenhas.

Direito à incorporação dos 21,7%

A recente informação publicada em sites e periódicos quanto à ação para tentar barrar o pagamento dos 21,7% não afeta os servidores da Justiça do Estado do Maranhão. O repasse dos 21,7% concedido aos trabalhadores do Judiciário atendeu a uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O índice foi incorporado aos vencimentos dos servidores sem possibilidade de revogação.

“As informações sobre a ameaça aos 21,7% já incorporados aos salários dos servidores do Judiciário não têm nada a ver com a gente, pois se trata de um direito constituído. O Sindicato representa os servidores, atualmente, pela conquista dos retroativos. Nossa luta é para que todos recebam suas rescisões”, declarou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.

A batalha judicial travada pelos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, por meio do Sindjus-MA, para garantir o direito aos 21,7% iniciou em 2007, quando o Sindicato ajuizou a primeira ação de cobrança da diferença salarial (ação ordinária nº 11.897/2007). Somente em 2013, o TJMA reconheceu o direito de servidores ocupantes dos cargos de nível fundamental e médio a terem seus vencimentos corrigidos em 21,7%, em decorrência da Lei Estadual 8.369, de 2006.

Após a decisão do TJMA, em 2013, favorável aos servidores, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), ajuizou Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317, no Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando sustar todas as execuções das decisões judiciais de cobrança de diferenças salariais de 21,7%. Em junho de 2016, a ADPF transitou em julgado no STF, que desconsiderou os argumentos do Governo do Maranhão.

O Sindicato persistiu na busca pela incorporação dos 21,7% e, em 2017, após várias rodadas de negociação com a Administração do TJMA, conseguiu, que um projeto de lei sobre a incorporação fosse enviado à Assembleia Legislativa. E no dia 29 de dezembro foi promulgada a Lei Estadual 10.722/2017, que incorporou definitivamente os 21,7%, e também 11,98% (conversão URV), aos vencimentos dos servidores do Judiciário Estadual.

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