Sindjustiça-GO: publicado no Diário Oficial do Estado o PCS dos servidores do Judiciário

Publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6) a Lei 20.033/2018, que altera o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Judiciário. Houve veto parcial do governador Marconi Perilloao PCS no que se refere à criação do auxílio-saúde e alimentação, à carteira funcional dos oficiais de Justiça e à mudança na nomenclatura do cargo comissionado de coordenador de assessoramento da presidência, artigos que haviam sido inseridos no PCS via emenda apresentada pelo líder do governo, deputado Francisco Oliveira, durante sua tramitação na Alego, atendendo a ofício encaminhado à Assembleia pelo desembargador Itamar de Lima, presidente do Conselho de Políticas Salariais do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vetou, ainda, o parágrafo único do artigo 14, que versa sobre a relotação.

Ao tomar conhecimento das alterações propostas pelo desembargador Itamar, a equipe técnica do Tribunal de Justiça sugeriu o veto parcial dos referidos artigos para evitar um eventual questionamento quanto à constitucionalidade da lei. Isso porque não foram atendidos requisitos legais, como a aprovação de tais itens pela Corte Especial; elaboração de impacto orçamentário; e aval e encaminhamento de matéria pelo presidente do Tribunal. O prazo exíguo para publicação da lei (data de hoje, segundo exigência da Lei Eleitoral), fez com que a alternativa possível, neste caso, fosse a recomendação do veto parcial.

Ofício encaminhado pelo desembargador Itamar de Lima à Alego: vício origem

Ofício encaminhado pelo desembargador Itamar de Lima à Alego: vício origem

Importante destacar que no projeto aprovado na Corte Especial, anteriormente chancelado pelo servidores em assembleia geral, constava apenas o parágrafo único do artigo 14 (relotação) dentre os artigos ora vetados pelo governo. Portanto, somente os quatro itens vetados pelo Executivo não entram em vigor na data de publicação da lei, estando resguardada a Gratificação Judiciária de 25%; a venda de férias e de licença-prêmio, dentre outros benefícios.

“A sanção do governador garante os principais pleitos defendidos pela categoria em assembleia e aprovados pela Corte Especial. Os vetos incidem justamente sobre as alterações acrescidas ao texto pelo desembargador Itamar de Lima, o que poderia resultar em possibilidade de anulação de toda a lei do PCS por vício de origem”, explica a presidente do SINDJUSTIÇA, Rosângela Alencar.

Especificamente quanto ao auxílio-saúde, Rosângela Alencar reiterou a posição do sindicato sobre o tema. “Vamos continuar cobrando e lutando pela sua implementação da forma correta e determinada pelo CNJ, ou seja: um auxílio-saúde que venha a contemplar a todos os servidores, ativos e inativos – estes últimos deixados de fora na emenda apresentada ao projeto, ora vetada na lei do PCS”, frisou a presidente do SINDJUSTIÇA.

Em relação ao veto ao parágrafo único do artigo 14, o sindicato se informará detalhadamente das razões de tal decisão para, posteriormente, adotar as medidas necessárias em defesa da categoria. O texto original previa que o processo de relotação seria deflagrado como etapa anterior à convocação de aprovados em concurso. Embora vetado no PCS, o auxílio-alimentação permanece em vigor por meio de ato administrativo.

O PCS foi sancionado pelo governador Marconi Perillo nesta quinta-feira (5), após um dia inteiro de tratativas coordenadas pela diretoria do SINDJUSTIÇA e pelo deputado Karlos Cabral, relator do projeto na Alego.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA | Ampli Comunicação

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