O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) comunica a publicação da Lei Nº 5.171, de 5 de abril de 2018, que visa o reajuste salarial de 7,54% aos servidores do Judiciário de Mato Grosso do Sul (TJMS), em Diário Oficial do Estado, após sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado nesta sexta-feira (6).
Em duas semanas, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Judiciário deu entrada na Assembleia Legislativa, no dia 20 de março, e nesta quinta-feira (5) foi sancionado pelo governador. A celeridade se dá em virtude da atuação da diretoria do SINDIJUS-MS que articulou a negociação salarial juntamente à categoria perante a presidência do Tribunal de Justiça e após o encaminhamento do projeto acompanhou todo o trâmite até a publicação da lei.
Ressalta-se que a diretoria do SINDIJUS-MS vai buscar informações acerca da possível data do pagamento do reajuste relativo ao mês de março.
Acesse AQUI para visualizar ou veja abaixo a Lei na íntegra:
LEI Nº 5.171, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Atualiza os valores constantes do Anexo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores da Tabela de Retribuição Pecuniária dos Cargos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, constantes do Anexo à Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, ficam atualizados no percentual linear de 7,54%, a partir de 1º de março de 2018.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores inativos e aos pensionistas com direito à paridade.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2018.
Campo Grande, 5 de abril de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado