Sindijus-SE/ Parcela Autônoma de Equivalência: sombria, milionária e sem data para acabar

Nos últimos seis anos, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) pagou aos juízes e desembargadores quase R$ 100 milhões de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

Todos os meses essa indenização engorda os bolsos de alguns juízes e desembargadores, fazendo com que seus salários ultrapassem o teto constitucional.

Não há transparência quanto às justificativas para a continuidade desse repasse. São aproximadamente 26 anos de gastos com origem sombria. Ao longo dos anos, uma sequência de legislações vai dando caráter regular ao pagamento da PAE, mas ainda assim há a dificuldade de rastrear esse gasto na Folha de Pagamento. A busca melhorou há pouco tempo com uma nova exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação aos tribunais de todo país.

Além disso, os recursos poderiam ser utilizados para outras finalidades, a exemplo, propiciar a melhora dos vencimentos base dos servidores efetivos.

Diante desse cenário, o Sindijus buscou informações em diversas fontes, inclusive no Portal da Transparência do TJSE na tentativa de desenterrar os segredos dessa engenhosa e criativa indenização.

 

Origem da Parcela Autônoma de Equivalência

Sob a justificativa de implementar uma política de igualdade remuneratória para os membros dos Poderes, foi sancionada em 1992 a Lei 8.448, que estabeleceu a equiparação de vencimentos entre parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal.

A lei regulamentou o previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, que previa a necessidade de fixar o limite máximo e a relação de valores entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos. Regulamentou também o art. 39, § 1º, que tratava da isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos três Poderes. Posteriormente, o previsto no Art. 37, XI e no art. 39, §, sofreram alterações através das Emendas Constitucionais 41 e 19, respectivamente.

Nesse contexto, com base no previsto na Lei 8.448/92, o Supremo Tribunal Federal (STF) criou a Parcela Autônoma de Equivalência que gasta até os dias atuais milhões de reais dos cofres públicos.

 

Inserção do Auxílio-moradia na Parcela Autônoma de Equivalência

No ano de 1999, os juízes federais, através da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), viram uma forma de turbinar a PAE e ingressaram com o Mandado de Segurança nº 630-9/DF, visando incluir na PAE o valor do auxílio-moradia percebido pelos deputados federais.

Prontamente, o então Ministro Nelson Jobim acatou o pedido dos juízes e determinou o acréscimo do auxílio-moradia, à época no valor de R$ 3.000, no cômputo da PAE.

 

Inserção do retroativo do auxílio moradia na Parcela Autônoma de Equivalência

Posteriormente, a inserção do auxílio-moradia nos cálculos da PAE foi regulamentada pela resolução 195/2000 STF e consolidada pela Lei 10.474/2002.

Não satisfeitos, buscaram também a inclusão do auxílio-moradia do período anterior à impetração do mandado de segurança nº 630-9/DF no cômputo da PAE, engordando ainda mais a polpuda indenização.

Assim, em março de 2008, o Conselho da Justiça Federal reconheceu, no processo administrativo nº. 2006160031, que todos os magistrados Federais tinham direito à percepção dos valores atrasados do auxílio-moradia, anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança referido.

 

Pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência aos juízes estaduais

Sob o argumento de unidade da magistratura nacional, e considerando o previsto no art. 93, V, CF, que estabelece o percentual dos subsídios dos magistrados em relação ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Estaduais, grande parte através de processos administrativos, passaram a reconhecer a Parcela Autônoma de Equivalência com toda a trajetória de cálculos, recálculos, interpretações de prescrições e incorporações que transformaram a PAE numa mina de ouro.

No TJSE o Processo Administrativo nº 200911563 permitiu o pagamento da PAE para juízes e desembargadores. O gasto com o pagamento dessa indenização milionária já se aproxima a R$ 100 milhões.

Para Gilvan Santos, Dirigente do Sindijus, “o pagamento da PAE, que até hoje não se sabe quando terá fim, representa o perfil patrimonialista da justiça brasileira, onde se julga em interesse próprio. O processo conhecido com URV, já tem mais de 20 anos sem solução, enquanto o pagamento da PAE engorda todos os meses os já elevados salários de juízes e desembargadores. São dois pesos e duas medidas”.

 

 

 Confira abaixo a tabela com valores gastos pelo TJSE com a PAE no período de 2012 a 2017:

   

PAE Tabela PAE - gastos

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