Entidades mobilizam ato contra o auxílio-moradia no dia 22/03 em Brasília

Ato será realizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), onde está localizado o Supremo Tribunal Federal, a partir do meio dia. 

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário dos Estados (FENAJUD), a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) e a Federação dos Trabalhadores no Judiciário Federal (FENAJUFE) irão realizar um ato público nesta quinta-feira (22) para acompanhar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam o auxílio moradia para magistrados e membros do Ministério Público. Uma das ações tem como autora a ANSEMP.

O ato contará também com a presença de representantes do Movimento Resistência Popular, que luta por moradia no Distrito Federal. Os manifestantes se concentrarão a partir do meio dia, em frente ao Supremo Tribunal Federal.

Durante o protesto, as entidades levarão alimentos, no valor de R$ 4.377,00 reais, para serem doados ao movimento de luta pela moradia da Capital Federal. A ideia é mostrar a quantidade de alimento que é possível comprar com o valor do auxílio moradia recebido por juízes e desembargadores e membros do MP. São recursos que poderiam beneficiar milhares de famílias no Brasil inteiro, que lutam por moradia digna e por melhores condições de vida.

O Auxílio moradia: injustificável

Para as entidades, a matéria foi regulamentada de forma tão abrangente que retirou do benefício seu caráter indenizatório, transformando-o em nítido complemento salarial. Assinala ainda que, além da abrangência, o valor fixado para o benefício desvirtua sua característica indenizatória, pois toma como base o valor que seria pago aos ministros do STF e não a realidade de cada unidade da federação.

Aponta também que a forma de pagamento do auxílio-moradia do modo como foi regulamentado pelo CNMP representa violação da regra do subsídio. “São muitas notícias divulgando que o benefício se justifica por ausência de reposição salarial, em razão disso, o auxílio-moradia, disfarçado de remuneração, viola a constituição federal, quando ela determina o pagamento de remuneração dos membros do MP em parcela única, ou seja, regra do subsídio”, afirma Alberto Ledur, Coordenador Executivo da FENAMP. Muitas entidades estaduais denunciaram o pagamento dessa verba durante os últimos anos, “motivo pelo qual este momento representa um marco muito importante”, comenta Ledur.

Para a FENAMP, a luta de todos os servidores do país, incluindo membros da Magistratura e do Ministério Público, deveria se centrar no cumprimento dos dispositivos constitucionais que asseguram o direito a reposição salarial de vencimentos e subsídios.

Dessa forma, a ANSEMP sustenta em sua ADI que o auxílio-moradia em tais parâmetros afronta os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade.

De acordo com a ONG Contas Abertas, a estimativa de gastos com o auxílio-moradia no Judiciário e Ministério Público soma R$ 5 bilhões desde 2014 – quando o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, concedeu liminar permitindo que magistrados que tenham imóvel no local onde atuam recebam o benefício – até dezembro de 2017.

Contatos para entrevista 

Alberto Ledur – FENAMP (61) 981040413

Márcio Gleyson – ANSEMP (62) 999189401

Saulo Arcangeli – FENAJUFE (98) 988474701

Alexandre Santos – FENAJUD (84) 999848580

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