Sindijus-SE: Aumento para CCs não está previsto na Resolução 219 do CNJ

Na última sexta, 23 de fevereiro, aconteceu a reunião mensal do Comitê de Priorização do 1º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE). O encontro foi destinado a receber o diretor de Planejamento, Felipe Prudente, e o servidor Erick Andrade, secretário do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico para tratar das mudanças decorrentes da Resolução no 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os debates se iniciaram com a aprovação da ata da reunião anterior e, na sequência, Erick Andrade fez uma introdução sobre conceitos e visões diferentes trazidos pela 219, avaliando que ela já tem produzido mudanças significativas na estrutura do judiciário nacional.

De acordo com Erick Andrade, a resolução foca em alguns pontos, sendo os principais a estrutura das unidades jurisdicionais e os Cargos em Comissão (CCs) e Funções de Confiança (FCs).

Após uma breve introdução, o diretor de Planejamento, Felipe Prudente, apresentou dados sobre o que vem sendo feito tribunal para se adequar à resolução. Pela apresentação dele, o Comitê tomou conhecimento da média de casos novos do último triênio em cada grau de jurisdição, a qual é parâmetro para distribuição de servidores e dos gastos com comissionados. A partir disso, foi exposto que cerca de 90% dos casos novos são distribuídos no 1º grau e 10% no 2º, ou seja, uma proporção de 90/10.

No contexto, ficou evidente que a principal ferramenta até então utilizada para proporcionar a adequação aos termos da resolução, na visão do TJSE, foi a Lei nº 8.232/2017, de autoria do Poder Judiciário, a qual criou e concedeu aumentos a comissionados no âmbito do Judiciário.

De acordo com Felipe Prudente, hoje o TJSE tem 29% dos servidores atuando na área de apoio indireto à atividade judicante (apoio administrativo), excluídas desse dado a EJUSE e a SETECI – o limite dado pela resolução é de 30%. Também afirmou que, nos cálculos da resolução nº 219, não entram os trabalhadores requisitados, porque eles não exerceriam atividade-fim.

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Ainda segundo o diretor de planejamento, o tribunal, ao editar a resolução que deu origem à lei nº 8.232/2017, reduzindo em cerca de 12,5% os maiores CCs da casa e investindo o montante resultante no aumento de outros cargos comissionados, os assessores de magistrados, apenas cumpriu determinação da resolução nº 219 do CNJ, pois tais valores não poderiam ser direcionados para vencimento base dos servidores efetivos, narrativa padrão da gestão do Des. Cezário Neto.

Após a apresentação, o representante dos servidores, Jones Ribeiro, divergindo das afirmações disse que ”A resolução 219 não trata do quanto se gastar com CC, mas da proporção dos gastos com base na média de casos novos. No TJSE, essa proporção é de 90/10. Então se, por exemplo, o tribunal orçasse um gasto com CCs de R$ 1milhão, R$ 900 mil deveriam ser destinados para os do primeiro grau e R$ 100 mil com o do segundo”, pontuou. “Onde a resolução diz que o tribunal não pode reduzir do segundo grau sem aumentar no primeiro grau? Não é correto dizer que não é possível realocar a economia para o efetivo, porque o CNJ não diz isso”, afirma.

O diretor Felipe Prudente, ao responder à questão, afirma que mexer em somente um lado não alteraria muito os percentuais, mas admitiu que, sim, “é possível reduzir dos dois” lados.

O dirigente Jones Ribeiro, sobre o tema, destaca “É preciso deixar claro que o aumento a comissionados concedido ano passado, que em alguns casos chegou a mais de 200%, não foi imposição da resolução 219 do CNJ, mas sim uma decisão política da atual gestão do TJSE, pois num cenário de perdas inflacionárias, as quais somavam no final de 2017 mais de 10%, escolheu investir o que foi economizado com cargos comissionados. Como a maior parte dos cargos em comissão de assessor de magistrado é servidor da casa, nada mais lógico do que valorizar o vencimento base, que é irredutível e não fica a cargo da discricionariedade”.

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Em seguida, o diretor do Sindijus fez um segundo questionamento. “Aqui foi dito que requisitados não podem exercer atividade-fim, com o que concordo. Porém, muito é relatado que nas comarcas do interior essa é uma prática comum, principalmente nos atendimentos dos fóruns. Outro exemplo ocorreu recentemente, quando uma servidora requisitada foi escolhida para o quadro complementar da Central Plantonista – CEPLAN (DJ de 29/01/2018), na qual se acumulam, inclusive, as funções de executor de mandados e diretor de secretaria”.

Em relação a esse questionamento, o diretor de Planejamento sugeriu que seria importante apontar objetivamente esses casos para que a gestão possa analisar.

Para finalizar, o dirigente sindical fez outras ponderações a respeito da distribuição

de pessoal, a exemplo da Remoção. Ele considera que apesar de já ter avançado muito, principalmente a partir do momento que a direção do Sindijus levou as demandas da categoria para a formação anterior do comitê e essas demandas foram acatadas, ainda é necessária mais transparência. Exemplo disso é a movimentação do servidor dentro da mesma sede, que para o TJSE, ao contrário do que impõe a resolução 219, não é considerado remoção. “O conceito de remoção adotado pelo tribunal não está de acordo com o que preceitua a resolução nº 219, o que gera grande insegurança para os trabalhadores, principalmente num cenário de mudanças constantes no quadro de pessoal de cada unidade judiciária como o que se tem vivido ultimamente”, disse.

 

Próxima reunião

O próximo encontro do Comitê acontecerá no dia 23 de março, na Sala da Corregedoria, às 10 horas.

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