Nota Pública do SINDJUSTIÇA-GO

Na condição de entidade representativa dos servidores efetivos do Poder Judiciário em Goiás, o SINDJUSTIÇA vem a público repudiar a postura reprovável adotada por parte dos magistrados na sessão da Corte Especial desta quarta-feira (28), ocasião em que foi colocado em discussão o Plano de Cargos e Salários da categoria. As manifestações a que o SINDJUSTIÇA se refere aqui partiram de alguns magistrados no exercício de suas funções e em sessão aberta ao público.

Assistimos, na ocasião, uma desrespeitosa, indevida e inoportuna tentativa de interferência direta nos atos da Corte Superior do TJGO por parte do representante classista dos juízes e desembargadores em Goiás, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), juiz Wilton Müller Salomão.

“A Asmego pediu questão de ordem para fazer sustentação oral. A magistratura de primeiro grau não teve oportunidade nenhuma, não compôs a comissão (que elaborou o PCS) nem pode sugerir nada”, disse o magistrado na sessão. “Se quiser dar a palavra pra eles também (servidores), não somos contra”, completou o representante da magistratura.

“Não é caso de dar a palavra, senão teria que dar a palavra para o servidor também. Não é você que não é contra, sou eu que não vou permitir”, encerrou o presidente Gilberto Marques.

Ao afirmar que o PCS em tramitação no TJGO pretende “ressuscitar o cargo de escrivão” no âmbito do Poder Judiciário, o presidente da Asmego despreza e ignora servidores que, de maneira absolutamente legítima conquistaram, por força de aprovação em concurso público, o direito de ocupar o cargo de escrivão nas escrivanias judiciárias, com todas atribuições, ônus e bônus que dele decorrer.

O que pretendia o magistrado era alterar a proposta em análise (parágrafo 3 do Art. 7º da Lei 17.663/2012), que retira do PCS original a palavra “preferencialmente” ao garantir ao escrivão as atribuições pertinentes ao encarregado de escrivania até a vacância e posterior transformação dos cargos de escrivão em analista judiciário. Com isso, o presidente da Asmego busca manter a prática adotada nas unidades judiciárias e questionada nos Tribunais, de livre escolha do juiz para encarregado de escrivania.

“Eu não estou ressuscitando nada, porque ele (o escrivão) não morreu. Ele existe, é concursado. Eu, por exemplo, prestei concurso pra juiz. Eu não posso ser colocado pra ser gari, nem promotor, nem defensor. Eu sou juiz e vou ser juiz até morrer ou me aposentar. O escrivão não pode ser rebaixado simplesmente porque o juiz quer escolher outro”, contestou o presidente Gilberto Marques.

As atribuições do escrivão estão descritas no artigo 57 do Código de Organização Judiciária. O que se busca com a alteração do PCS neste ponto é justamente interromper uma prática já antiga em Goiás, em que o juiz indica o encarregado de escrivania mesmo estando ocupado o cargo de escrivão na unidade judiciária. Entretanto, por força de lei, toda a responsabilização civil e criminal por atos praticados no local é dirigida àquele que detém o cargo de escrivão, o que configura uma inaceitável injustiça.

De outro lado, o preciosismo da imensa maioria dos desembargadores presentes na sessão – com exceção dos magistrados Jeová Sardinha de Moraes, Walter Carlos Lemes e Itamar de Lima – interrompeu, uma vez mais, o curso de um projeto que traz uma inadiável recomposição dos rendimentos do servidor do Judiciário, que ocupa hoje a vergonhosa posição de terceiro pior salário entre os Tribunais do País. Servidores estes que todos os anos, do contrário, colocam o TJGO no topo do ranking dos mais produtivos do Brasil.

Partiu do desembargador Leobino Valente Chaves a proposta de se colocar em votação na Corte Especial o encaminhamento da minuta do projeto à Comissão de Regimento e Organização Judiciária do TJ, a qual preside, antes de sua apreciação pelo colegiado. A ação do magistrado traduz um claro desprestígio ao trabalho realizado ao longo de um ano inteiro por uma comissão técnica altamente capacitada para propor, com responsabilidade, as mudanças trazidas nesta minuta.

Lamentável tal postura, visto que a proposta em análise em nada altera a estrutura organizacional do Tribunal, razão pela qual não se faz necessária sua passagem prévia por tal comissão. O artigo 30 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça traz as competências da Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária:

Art. 30. A essa comissão compete:
I – Elaborar, na época oportuna, alteração da organização e da divisão judiciárias do Estado.
II – Emitir parecer sobre emendas no Regimento Interno e, se aprovadas, dar-lhes a redação final, incorporando-as ao texto.
III – Sugerir emendas e elaborar projetos de reforma parcial do Regimento Interno.
IV – Emitir parecer sobre matéria relacionada com aplicação do Código de Organização Judiciária e do Regimento Interno.

O SINDJUSTIÇA reafirma, aqui, que o Plano de Cargos e Salários é uma ferramenta dinâmica, de gestão de pessoas, aprimorado conforme as condições do Poder Judiciário e as demandas que a ele se apresentam. Portanto, adequações sempre ocorrerão, não se tratando de uma lei engessada.

A possibilidade trazida no projeto do PCS, de venda pelos servidores de 1/3 das férias, quando duas estiverem vencidas e não usufruídas, é um direito já garantido e conquistado pelos magistrados de Goiás. O que se pretende, aqui, nada mais é do que buscar tratamento isonômico entre aqueles que integram o Poder Judiciário – juízes e servidores.

A sessão da Corte Especial de quarta-feira (28) foi um exemplo claro de desrespeito, desconsideração e falta de reconhecimento quanto ao papel e a importância do servidor na engrenagem do Poder Judiciário. Importante frisar que o servidor comissionado não tem carreira, havendo constitucionalmente a previsão de quantitativo e funções possíveis, como cargos diretivos, de assessoramento direto e chefia, sendo totalmente incabível prever alterações de que ordem for para comissionados dentro do Plano de Cargos e Salários.

O SINDJUSTIÇA, uma vez mais, reafirma que não será tolerante com manifestações que venham a denegrir, desmerecer, reduzir e macular a figura do servidor do Judiciário em Goiás. Somos cientes das nossas responsabilidades e também dos nossos direitos como servidores públicos concursados. A postura desta entidade tem sido a de sempre colaborar com o aprimoramento da gestão administrativa do Tribunal de Justiça e exige respeito por parte de todos os integrantes deste Poder.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇ

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