A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud), que representa mais de 170 mil servidoras e servidores em todo o país, vem a público manifestar repúdio firme e categórico à ofensiva da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (ASMETO). A entidade, por meio de seu presidente, o juiz Allan Martins Ferreira, ingressou com pedido no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tentar barrar a sanção do projeto de lei que assegura a recomposição de 11,98% às servidoras e servidores do Judiciário do Tocantins. Essa conquista representa uma reparação histórica decorrente das perdas inflacionárias causadas pela transição da URV (Unidade Real de Valor), ainda em 1994.
O projeto da URV foi fruto de uma longa e árdua luta construída com diálogo entre a categoria, legitimamente representada por seu sindicato, o Sinsjusto, e os poderes. É, portanto, um direito legal, devido e absolutamente constitucional, já reconhecido judicialmente há mais de 16 anos, direito esse já reconhecido e pago à magistratura. Não se trata, pois, de privilégio, mas de justiça com trabalhadores que carregam sobre os ombros o funcionamento diário da Justiça tocantinense.
Para a Fenajud, é intolerável e inaceitável que, em pleno 2025, uma entidade de magistrados use sua influência institucional para barrar um direito legítimo, pacificado e conquistado democraticamente. Mais grave é que a investida parta de um juiz que, segundo o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, recebeu R$ 2.071.330,58 nos últimos seis meses, valor acima do teto remuneratório e muito superior ao salário de servidores, e que agora contesta uma recomposição que apenas ameniza perdas inflacionárias históricas, que para ele já foram pagas.
Cabe ressaltar que o Tribunal de Justiça do Tocantins, por meio do Pleno, aprovou por unanimidade essa recomposição, após estudos de impacto realizados pelas duas últimas gestões, o que revela responsabilidade e compromisso institucional com a valorização das suas servidoras e dos seus servidores. Assim, portanto, o CNJ não tem competência para sustar uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa e que deverá ser sancionada pelo governador. Essa manobra é, no máximo, uma tentativa desesperada de adiar o inevitável.
Reafirmamos com veemência: jamais aceitaremos retrocessos. Jamais aceitaremos interferências. Jamais aceitaremos que interesses corporativistas de uma parte privilegiada se sobreponham à valorização coletiva e legal de um direito.
Por fim, a Fenajud reafirma que seguirá ao lado do Sinsjusto e de todos as trabalhadoras e trabalhadores do Judiciário tocantinense na mobilização, vigilância e luta por respeito, valorização e justiça.
Matéria editada às 15h05 do dia 17/07/2025.