Formulários eletrônicos estarão disponíveis a partir do dia 17 de abril. O coordenador de Comunicação e Imprensa da Fenajud, Cleyson Francisco, participou da reunião.
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) participou de reunião junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (12), onde o órgão apresentou os objetivos do 2.º Censo do Poder Judiciário, que será lançado no próximo dia 17 de abril. O órgão pediu apoio às entidades de representação para divulgação do levantamento, que resultará na coleta de dados com o intuito de manter atualizado o registro histórico do perfil da magistratura e do quadro funcional do Poder Judiciário.
O 1.º Censo do Poder Judiciário foi realizado em 2013. Agora, o 2.º Censo pretende conhecer as características pessoais e profissionais da força de trabalho do Judiciário, de forma a relacionar essas questões com as opiniões e as avaliações que fazem sobre as políticas, os demais aspectos das carreiras e a forma que se organizam os 94 tribunais e conselhos no país.
A pesquisa é direcionada a quadro da ativa. No caso de servidores e servidoras, incluem-se os cedidos ou requisitados para o tribunal ou o conselho ou outros órgãos da administração pública; e os comissionados sem vínculo.
O formulário destinado a servidores e servidoras aborda, com 48 questões, informações funcionais e pessoais, teletrabalho, além de dados sobre a corte ou conselho em que atuam. De acordo com as informações repassadas na reunião, os formulários levam entre cinco e 10 minutos para serem preenchidos, com questões de múltipla escolha.
O coordenador de Comunicação e Imprensa da Fenajud, Cleyson Francisco, representou a Federação e disse que “o Censo do CNJ nos dará subsídios para a construção de campanhas em defesa da categoria e de políticas públicas que possam ser implementadas dentro do Poder Judiciário”, pontuou.
SIGILO
O CNJ aponta que, “ao responderem o questionário, servidores, servidoras, magistrados e magistradas poderão emitir sua opinião sobre as políticas de pessoal dos respectivos tribunais e também as ações de outras instituições e atores do Poder Judiciário. O sigilo das informações e o cumprimento da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) estão garantidos. O DPJ ressalta, ainda, que não haverá qualquer divulgação de dados individuais, mas apenas resultados agregados com base em resultados e dados estatísticos”.