Decisão da Justiça derruba tese de ex-diretores da Fenajud e mantém atual diretoria no cargo

Na 3ª decisão da Justiça, magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região favorece, mais uma vez, nova diretoria colegiada e declara o que alguns ex-diretores ainda não entenderam: a posse e mandato da atual gestão são legítimos.

Na última sexta-feira (12) mais uma decisão favorável da justiça provou a alguns membros da gestão anterior da Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) o que eles ainda não entenderam: que a posse e o mandato da Gestão Novo Tempo – eleita no X CONSEJU da Fenajud, em Curitiba (PR), entre os dias 7 e 9 de dezembro de 2017 – são legítimos. Esta é a terceira decisão da justiça sobre o tema. Agora, o documento foi assinado pelo Desembargador, Mário Macedo Fernandes Caron, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

No documento, o magistrado aponta que “Conforme sabido, o edital faz lei entre as partes e deve ser seguido à risca para não comprometer a lisura do processo eleitoral, culminando com posterior declaração de nulidade.”

Em outro trecho o desembargador afirma que “Os impetrantes já tinham conhecimento, desde a publicação do edital, que os mandatos seriam para viger no triênio 2015/2017 e, por essa razão, deveriam ter impugnado de ante mão o teor do edital pois, segundo afirmam na petição inicial, sabiam que a diretoria anterior ficaria no poder até fevereiro/2015. Assim não o fizeram e, dessa forma, submeteram-se aos ditames constantes da regra editalícia, com ela concordando ainda que de forma tácita”.

Histórico

Na decisão anterior, a magistrada Debora Heringer Megiorin, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília confirmou o que diz o Estatuto da Fenajud e declarou que “Desse modo, como o edital de convocação previa que os mandatos seriam para trabalhar no triênio 2015/2017, verifica-se que a postergação da posse para cumprir mandato até 2018 terminara por ferir o próprio edital para o qual a assembleia fora regularmente convocada, tanto que se dera “posse simbólica” aos ora peticionantes logo após a proclamação do resultado”.

A juíza reconheceu que “Assim, se algum procedimento irregular houve, este não se deu pela nova diretoria executiva que simplesmente dera cumprimento ao que estava escrito no edital de convocação, mas sim por parte da atual diretoria executiva (ora requerentes), que, “driblando” o edital de convocação, aumentara em 2 (dois) meses o mandato da diretoria que ora se socorre do Judiciário. Não há falar em ilegal destituição da diretoria executiva ou dos conselheiros fiscais, pois a ulterior posse oficial não poderia extrapolar os limites objetivos impostos pelo próprio edital de convocação”.

Com isso, a direção colegiada da Fenajud espera que, após os fatos concretos já declarados pela Justiça publicamente, os membros da gestão anterior possam compreender o processo legítimo e aceitar a decisão de mais de dois terços dos delegados participantes do X CONSEJU.

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