Fenajud conclama os sindicatos de base a realizarem mobilizações e pressão sobre deputados e deputadas federais pessoalmente e nas redes sociais.
Um ano depois de chegar à Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa (PEC 32) irá a votação em Plenário. Isso só foi possível depois de diversas manobras do governo para aprovar o texto na Comissão Especial que trata da matéria. Foram 28 votos favoráveis e 18 contrários à proposta. O parecer tenebroso é do relator deputado Arthur Maia (DEM-BA).
A audiência realizada nesta quinta (23) durou o dia todo e contou com a presença das coordenadoras plantonistas da Fenajud, Ana Carolina Lobo, Carolina Rodrigues e do coordenador Eduardo Couto.
As movimentações da base governista tiveram início nas últimas semanas e foram as mais diversas possíveis. Hoje não foi diferente. Com a sessão tumultuada, Maia – sob as bênçãos de Fernando Monteiro (PP-PE), apresentou outro relatório, que foi questionado imediatamente pelos deputados e deputadas que defendiam o serviço público e seus trabalhadores. Além disso, verificou-se “costuras”, tentativa de golpe, atropelos ao regimento da Câmara, troca de parlamentares na comissão e “tratoraço”.
Votação em Plenário
A Fenajud faz um alerta: há possibilidade de o texto ser votado em Plenário nesta sexta (24). Há sessão convocada pela presidência da Câmara, mas a pauta ainda não foi publicada.
Com isso, a Fenajud irá permanecer vigilante e conclama seus sindicatos de base a mobilizarem suas bases e organizarem ações, contato direto com os deputados e deputadas nos estados e intensificarem as atividades nas redes sociais.
A entidade orienta ainda que, caso as entidades tenham interesse em fazer a luta presencialmente em Brasília, é necessário fazer contato prévio com os parlamentares e suas assessorias com o intuito de solicitar acesso às dependências da Câmara.
Luta incansável
A Fenajud e as delegações de sindicatos de base, como Serjusmig, Sintaj-BA, Sinjusc, Sindjud-PE, Sindjustiça-CE, Sinjus-MG e Serjal mantiveram-se atuantes e incansáveis na luta pela rejeição da medida nesta semana. Os dirigentes se desdobraram num ritmo frenético e trabalho árduo de corpo a corpo e percorreram os anexos e gabinetes dos parlamentares. Os dirigentes procuraram todos os membros da Comissão, além do presidente e do relator da proposta para apresentar os prejuízos da PEC 32 para a sociedade.
Como parte da mobilização, os dirigentes também promoveram ato no Aeroporto Internacional de Brasília, na segunda (20) e terça (21), recepcionando os parlamentares que chegavam à Brasília com faixas, banda e muita luta.
Reforma é péssima
Para o analista Antônio Augusto de Queiroz, do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a “reforma” administrativa é ainda pior que a trabalhista. “Ao diminuir o tamanho e o papel do Estado, a “consequência será o aumento da negligência governamental no combate às desigualdades regionais e de renda, e a redução da presença dos pobres no orçamento público”, afirma. “Isso ocorre invariavelmente com a diminuição ou retirada do Estado no provimento de bens e serviços aos cidadãos, às populações, aos territórios vulneráveis e aos desassistidos”, acrescenta.
A PEC 32, caso aprovada, irá permitir a ampliação da terceirização, favorecimento da iniciativa privada e contratações temporárias (por até 10 anos) e possibilidade de redução de jornada e salário são alguns dos principais problemas apontados pela oposição, que aposta agora na votação em plenário para derrubar o projeto.
Destaques
Aprovado o texto-base, a Comissão passa a analisar os 21 destaques à PEC 32/20, sendo eles:
▪️ DTQ 10 do PODEMOS, resgata a emenda nº 59, do deputado Leo Moraes (PODEMOS/RO), que altera diversos artigos da Constituição para reconhecer como funções típicas de Estado as exercidas por policiais, demais agentes de segurança pública, inclusive agentes socioeducativos e servidores efetivos da perícia criminal de natureza criminal. Também concede uma série de benefícios constitucionais a essas categorias.
▪️ DTQ 15 do PSOL, para votação em separado do inciso IX do art. 37, que versa sobre os cargos exclusivos de Estado.
▪️ DTQ 13 do PL, resgata a emenda nº 8, do deputado Fausto Pinato (PP/SP) que versa sobre o teto 100% remuneratório conforme subsídios dos ministros do STF.
▪️ DTQ 52 do PP, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no inciso XXIII do art. 37, constante do art. 1º do Substitutivo, que trata justamente da vedação de percepção de vantagens/benefícios de caráter indenizatório.
▪️ DTQ 67 do PSB, para votação em separado do §17 do art. 37, constante da Emenda n. 7, em substituição ao §18 do art. 37 constantes do art. 1º do Substitutivo, que dispõe sobre os casos em que não se aplicará o afastamento legal dos servidores.
▪️ DTQ 51 do MDB, para votação em separado da expressão: “aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas” contida no § 21 do art. 37, constante do Art. 1º do Substitutivo apresentado pelo Relator, que por sua vez diz respeito sobre a vedação da incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
▪️ DTQ 9 do PSDB, resgata a emenda nº 42, do deputado Domingos Sávio (PSDB/MG) sobre a equiparação de processo seletivo ao setor privado para a ocupação de cargos de liderança e assessoramento nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
▪️ DTQ 59 do PDT, para votação em separado do artigo 37-A constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a instituição de instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
▪️ DTQ 74 do PDT, para inclusão do Art. 39, alterado pelo Art. 1º da Emenda de Comissão nº 7, do substitutivo da Servir Brasil, apresentado pelo deputado André Figueiredo (PDT/CE) que versa sobre a definição, por lei complementar de cada ente federativo responsável por dispor sobre normas gerais do serviço público.
▪️ DTQ 65 do PSDB, para votação em separado, com vistas a supressão, do § 7º, do artigo 40, introduzido pelo artigo 1º do substitutivo do relator, que dispõe sobre forma diferenciada para a concessão de pensão por morte para servidores da segurança pública que faleceram em decorrência do exercício de sua profissão.
▪️ DTQ 72 do REPUBLICANOS, para votação em separado do § 10-A do Art. 40 constante do Art. 1º do substitutivo, que determina que a lei não poderá prever a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa.
▪️ DTQ 26 do PCdoB, para votação em separado de todo o art. 41, sobre as hipóteses da perda de cargo pelos servidores públicos.
▪️ DTQ 21 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 1, do deputado Nicoletti (PSL/RR) que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.
▪️ DTQ 36 do PSL, para votação do artigo 1º da emenda de comissão nº. 1, que promove uma minirreforma constitucional voltada às carreiras policiais.
▪️ DTQ 1 do Bloco PROS-PSC-PTB, resgata a emenda nº 33, do deputado Capitão Wagner (PROS/CE) que acrescenta os guardas municipais no art. 144 da Constituição.
▪️ DTQ 29 do PSL, destaque do artigo 144 da CF, na redação proposta pela emenda nº 44, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL/MG) que versa sobre a constituição de guardas municipais e a inserção destes no rol das forças de segurança pública.
▪️ DTQ 58 do PL, resgata o art. 144 a emenda nº 44, que propõe a inclusão das guardas municipais no rol de órgãos da segurança pública e a equiparação dos critérios de aposentadoria dos guardas municipais aos critérios dos servidores públicos policiais.
▪️ DTQ 54 do PT, para votação em separado do inciso I-A do §3º do art. 169, inserido pelo art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre a redução de jornada de trabalho em até 25%, com igual redução de remuneração.
▪️ DTQ 61 do PT, para votação em separado do §6 do artigo 173 que consta no art. 1º do Substitutivo, que dispõe sobre a estabilidade para empregados de empresas públicas por meio de negociação ou ato normativo.
▪️ DTQ 66 do PSB, para votação em separado do §3º, do artigo 247 da Constituição Federal, constante do art. 1º do substitutivo, que dispõe sobre o não enquadramento de servidores cujas atribuições sejam complementares, acessórias, de suporte ou de apoio no rol de carreiras da segurança pública.
▪️ DTQ 50 do NOVO, para votação em separado, para supressão do art. 2º da última Complementação de Voto apresentada pelo relator na PEC 32/20, que trata da integralidade e paridade de cargos públicos da área de segurança, alterando o art. 5º da Emenda Constitucional 103/2019.
▪️ DTQ 57 do AVANTE, para votação em separado da expressão “decorrente do exercício ou em razão da função” constante do §6º do Art. 10 da EC 103/2019, modificada pelo Art. 2º do substitutivo, sobre pensão por morte dos servidores da segurança pública.
▪️ DTQ 73 do PT, para votação em separado, para fins de supressão da expressão “ou de paralisação de atividades essenciais” do §5º do art 4º do substitutivo, que versa sobre a contratação por tempo determinado.
▪️ DTQ 49 do Solidariedade, resgata a Emenda nº 43, de autoria do deputado Prof. Israel Batista (PV/DF) que ressalva dos efeitos da PEC 32 os concursos públicos homologados até a data de sua entrada em vigor.
▪️ DTQ 71 do REPUBLICANOS, destaque de preferência para votação da expressão “é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos para servidores não ocupantes de cargos típicos de Estado, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesses” constante do inciso XVI-B do art. 37 da Constituição Federal incluído pelo art. 1º da PEC 32/2020.