O serviço público no país está sob ataque. São diversas tentativas de privatizar, terceirizar e demitir indiscriminadamente os servidores. E mais uma vez estamos diante de uma nova investida, desta vez é a reforma administrativa inserida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 32/2020, que segue em tramitação na Câmara dos Deputados. Mas antes mesmo desta Proposta ir a votação, o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) se adiantou e decidiu publicar o edital n. 311 que abre processo seletivo para a contratação temporária, pelo período de 24 meses, de Técnico Judiciário, Analista Judiciário e Contador/distribuidor para o Órgão. O fato chegou ao conhecimento da Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados), que decidiu vir a público repudiar essa medida e cobrar a realização de concurso público no estado.
No edital publicado, o TJTO cita o artigo 37 da Constituição e uma lei estadual de Tocantins para esse tipo de contratação. No entanto, o texto em vigor expressa que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Já a lei federal 8.745/93, que dispõe sobre o assunto, considera “excepcional interesse público”, por exemplo, casos de calamidade pública, emergências em saúde pública, atividades especiais das Forças Armadas e das áreas de vigilância e inspeção sanitária, entre outros.
Mas assim como o SINSJUSTO, a Federação também vê com preocupação as contratações temporárias no âmbito do Judiciário tocantinense, pois isso gera enfraquecimento da carreira pública e sucateamento da Justiça no estado. Além do que, a terceirização representa um ataque direto a direitos sociais estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na própria Constituição de 1988.
A Fenajud ressalta que rejeita qualquer tentativa de enfraquecimento do serviço público ou dos direitos da categoria. Contratações temporárias tornam precárias as relações de trabalho, pois não dão garantias aos trabalhadores, sem isonomia de tratamento em atividades paradigmas, bem como fragilizando e trazendo insegurança à prestação jurisdicional. Esse tipo de contratação também incentiva o rodízio de servidores e servidoras, desconsidera o princípio da continuidade do serviço público, a capacitação e conhecimento acumulado.
A Fenajud se manifesta contra a possibilidade apontada pelo TJTO e ressalta que a medida, caso seja colocada em prática, poderá gerar uma prestação de serviço ineficiente e sem comprometimento, abrindo as portas para que pessoas atuem em prol de empresas, patrões e/ou políticos e não do Estado, gerando brechas para irregularidades, como tráfego de influência, corrupção e nepotismo.
Por fim, a coordenação colegiada se coloca à disposição do sindicato tocantinense e de seu corpo de servidores e servidoras, a fim de auxiliá-los frente a esta situação delicada. A entidade ressalta que preza pela segurança na administração pública e se manterá vigilante para que nenhuma medida contrária ao interesse público, de fato, seja colocada em prática.