SERJUSMIG: TJMG publica Resoluções de Regulamentação da Lei 20.865/2013 e informações sobre nomeação

O TJMG publicou, na data de hoje (30/1), a Resolução nº 864/2013, que dispõe sobre a lotação dos cargos efetivos e em comissão do quadro de Servidores da Justiça de Primeira Instância, e nº 656, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre as atribuições e requisitos para provimento dos cargos comissionados e das funções de confiança dos quadros de pessoal da justiça de primeiro grau, e fixa a lotação dos cargos em comissão de Gerente de Secretaria e de Gerente de Contadoria. Em síntese, dispõe sobre a lotação dos cargos de provimento em comissão de Gerente de Secretaria e de Contadoria e, ainda, a Resolução nº 865/2018, que regulamenta a designação de substituto para o exercício das funções de cargos de provimento em comissão e de função de confiança do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância e revoga a Resolução do Órgão Especial nº 797, de 24 de junho de 2015.

Ambas as resoluções foram aprovadas na sessão do Órgão Especial do dia 24/01/2018.

Além de publicar as resoluções, o Tribunal relacionou as providências referentes aos procedimentos necessários para a nomeação dos servidores que exercerão as funções dos citados cargos. As orientações estão publicadas abaixo.

O SERJUSMIG já agendou uma reunião amanhã no Tribunal, na qual espera tirar dúvidas sobre alguns dos procedimentos descritos.

Caso você tenha dúvidas, favor enviá-las até o meio-dia de amanhã para: comunicacação@serjusmig.org.br – favor colocar no campo assunto: Duvidas sobre Resoluções da Lei 20865.

Para a nomeação dos servidores que exercerão as funções dos mencionados cargos comissionados, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

tratando-se de servidor titular dos cargos de Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância, Segunda Entrância e de Entrância Especial e de Oficial de Apoio Judicial B, com função gerencial, o Diretor do Foro deverá informar à CPROV, por meio do Sei, a lotação do servidor para a qual será nomeado, no prazo de 5 dias, contados da publicação da Resolução;
. no caso de não haver servidor titular dos cargos de Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância, Segunda Entrância e de Entrância Especial e de Oficial de Apoio Judicial B, com função gerencial, o Juiz de Direito da vara/unidade jurisdicional, no caso de Gerente de Secretaria, e o Juiz de Direito Diretor do Foro, no caso de Contadoria, deverá preencher o formulário de indicação no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e encaminhar à CPROV;
. em se tratando de vaga surgida em Secretaria de Juízo correspondente a Unidade Jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais composta por dois ou três Juízes de Direito, a indicação será feita em conjunto pelos Juízes de Direito da referida Unidade Jurisdicional, nos termos dos §§6º e 7º do art. 2º da Resolução 864/2018;
. em se tratando da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva, com sede na comarca de Belo Horizonte, a indicação será feita pelo Presidente da referida Turma Recursal, nos termos do §9º do art. 2º da Resolução 864/2018.
. na Central de Inquéritos Policiais, na Central de Plantão Judicial e nas CENTRASES, instaladas na comarca de Belo Horizonte, a indicação será feita pelo Juiz Diretor do Foro, nos termos do §8º do art. 2º da Resolução 864/2018.

No mesmo processo Sei, deverão ser inseridos o formulário de Declaração de Parentesco, Declaração constante do anexo da Portaria 2808/2012 (disponíveis no SEI), e as certidões relacionadas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 5º da Portaria nº 2.808/2012.

As mencionadas certidões poderão ser obtidas, conforme abaixo:

I – das Justiças:

1. Federal: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

2. Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais

3. Estadual ou Distrital: Cível e Criminal: http://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true

4. Militar: http://www.tjmmg.jus.br/certidoes

II – dos Tribunais de Conta da União, do Estado e, quando for o caso, do Município: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/home.faces e
TCE: https://certidaocnj.tce.mg.gov.br/

III – do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbabilidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

IV – do Conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão por decisão sancionatória judicial ou administrativa do respectivo órgão.

OBS: Os servidores formados em direito deverão apresentar “Certidão Própria” emitida pela OAB-MG (http://www.oabmg.org.br/secretaria/home/certidaopropriadetalhada).

Caso o servidor não possua inscrição, deverá apresentar certidão emitida pela OAB informando que não pertence ao quadro de advogados.

A certidão da OAB deverá ser solicitada pelo site ou pessoalmente na cidade de Belo Horizonte, conforme informações prestadas pela Ordem de Advogados do Brasil.

V – dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.”.

Se o indicado não trabalhou em outro ente público nos últimos dez anos, deverá declarar esta informação no campo “Observações” do Formulário/Declaração (Portaria nº 2808/2012).

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