SINDJUSTIÇA-RN: Pressão psicológica também é fator de desencadeamento da LER

Sabe qual é um dos motivos que mais afastam trabalhadores pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho (LER/Dort). O diagnóstico afeta mais de 30 mil pessoas por ano no Brasil.

Dados mais recentes, de 2021, informam que foram 31,1 mil casos, e a origem dessas lesões são condições inadequadas, falta de ergonomia até excesso de demanda aos trabalhadores. A pressão psicológica também é fator de desencadeamento dessas patologias.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) destaca para o lema “trabalhar, sim, adoecer e morrer, não; por conta do trabalho, não!”. A secretária nacional de Saúde do Trabalhador da CUT, Josivania Ribeiro Cruz Souza, ressalta que “empresas e instituições possuem a obrigação de oferecer toda a estrutura física e material adequada ergonomicamente para que a tarefa seja realizada de forma adequada e segura”.

Tanto a entidade quanto os sindicatos devem ficar vigilantes, pois, com as transformações no mundo do trabalho, têm sido intensas as queixas com a intensificação do ritmo e intensidade do trabalho. Essa luta também envolve a busca pela valorização do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NETEP) pelo INSS e pela empresa (ou instituição), para que o trabalhador e a trabalhadora vítimas da LER/Dort tenham seus direitos previdenciários garantidos.

“É preciso que a doença seja reconhecida, seu processo de reabilitação encaminhado de forma digna e humana, evitando que o trabalhador e a trabalhadora fiquem suscetíveis a voltar às mesmas atividades laborais que exerciam antes, mesmo sem condições físicas e tenham o seu quadro agravado”, explicou Josivânia.

LER/Dort – trocando em miúdos

A LER/Dort são estabelecidas pelo Guia de Vigilância em Saúde como “síndromes clínicas que afetam o sistema musculoesquelético e nervoso do paciente”. Elas podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho e atingem diversas categorias profissionais. Geralmente são provocadas por movimentos contínuos com sobrecarga dos nervos, músculos e tendões.

Embora sejam doenças mais comuns em trabalhadores que realizam tarefas repetitivas e contínuas, que exigem força, desvio do punho ou elevação dos braços acima da linha dos ombros, o estresse também pode propiciar o surgimento do problema.

Em entrevista ao Portal da CUT sobre o tema, o auditor-fiscal do Trabalho Jeferson Seidler, explicou que “são as situações que costumamos classificar como riscos psicossociais, como pressão excessiva por metas, muitas vezes, inalcançáveis, rigor exacerbado no controle das tarefas, pressão das chefias, chegando até o assédio moral em alguns casos”.

Como identificar LER/Dort?

As principais queixas relacionadas são: dor localizada, irradiada ou generalizada; desconforto; fadiga e sensação de peso, principalmente em membros superiores e coluna vertebral. Também podem ocorrer dor crônica; parestesia (formigamento); fadiga e enrijecimento muscular; edema; choque; inflamação articular; perda de força muscular, da firmeza das mãos e da sensibilidade; tenossinovites (processo inflamatório de tendões), sinovites (processo inflamatório de tecidos ou articulações) e compressões.

As complicações dessas síndromes clínicas envolvem a incapacidade temporária parcial para o trabalho e a incapacidade permanente parcial ou total, podendo levar à perda precoce da capacidade para o trabalho e ao afastamento por período prolongado. Por isso, a principal orientação é buscar atendimento ao primeiro sinal de desconforto.

Doença ocupacional

As doenças relacionadas às LER/Dort atingem várias categorias profissionais, podendo ser classificadas como “doença ocupacional” o que, por consequência, garante direitos ao trabalhador.

Ou seja, trabalhadores que desenvolvem essas condições têm direito a receber benefícios previdenciários do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, além da estabilidade no trabalho.

Os trabalhadores afetados pelas LER/Dort podem também acionar os empregadores por danos morais, quando há negligência nas condições de trabalho.

Para requerer seus direitos, as vítimas dessas condições devem reunir documentação médica e laudos periciais comprovando a relação entre a doença e o trabalho.

Os fatores de risco para a ocorrência de LER/Dort devem ser analisados de forma integrada, mas algumas ocupações estão mais propensas a sofrer estas lesões.

Prevenção

A prevenção é a maneira mais eficaz de resolver o problema e isso é uma via de mão dupla. Além da correção do ambiente, da adoção de medidas preventivas e de novas formas e ferramentas de trabalho por parte da empresa, as ações individuais também fazem a diferença. Por isso, para evitar essas condições, é importante:

>Manter sempre uma postura apropriada durante o horário de trabalho, com as costas eretas e bem apoiadas no encosto da cadeira;
>Fazer pausas e alongamentos a cada 60 minutos;
>Respeitar os limites do corpo;
>Utilizar apoios ergonômicos para os punhos e pés durante a utilização do computador;
>Manter o monitor na altura dos olhos para não ter que forçar o pescoço para baixo;
>Utilizar cintas e outros acessórios de proteção fornecidos pela empresa ao executar tarefas que exigem força física;
>Praticar exercícios físicos regularmente;
>Manter um estilo de vida saudável.

É importante uma avaliação ergonômica do trabalho e a adequação dos problemas encontrados. Essa adequação é tão importante que há uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, para tratar especificamente do tema, a NR- 17.

Além disso, uma avaliação médica específica, com inventário de queixas nos setores de maior risco, pode identificar precocemente os primeiros casos e alertar para a necessidade de adequar as medidas preventivas.

Vale ressaltar que o empregador também precisa organizar o trabalho de tal forma que o trabalhador não adoeça e, para isso, é preciso avaliar o ambiente e tomar medidas que garantam a saúde dos seus empregados.

Além disso, ações complementares podem ser adotadas. Entre elas estão as pausas para alongamento e recuperação, aquecimento, exercícios de alongamento antes e depois do trabalho e a ginástica laboral.

Como é feito o tratamento da LER/Dort?

O tratamento pode ser realizado por uma equipe interdisciplinar, envolvendo fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, assistentes sociais, educadores físicos, médicos, psicólogos, além de profissionais de terapias complementares e terapeuta corporal, com domínio de técnicas diversificadas para se obter efetividade.

O atendimento clínico da Unidade de Saúde de Atenção Básica (UBS), pode acompanhar os primeiros sintomas e os casos de baixa complexidade e, caso o médico da Unidade tenha dúvidas relacionadas ao quadro clínico, ele encaminhará o paciente ao especialista, segundo a Rede de Atenção à Saúde disponível no município.

No entanto, com relativa frequência, os pacientes com LER/Dort procuram a Rede de Urgência/Emergência e Pronto-Atendimento em crises de dor, devido ao agravamento da síndrome clínica. O paciente com diferente grau de evolução pode apresentar dores que atingem um ou dois membros superiores, de forte intensidade. Após a assistência inicial no pronto-atendimento, o paciente deve ser encaminhado para a investigação e os procedimentos adequados na Rede de Atenção Básica.

Assessoria SindJustiçaRN, com CUT

Comments

comments