O desembargador Osório Ramos Filho quer condicionar direito previsto na Constituição a parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A reposição da inflação de 2020 para os servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) está ameaçada, segundo o presidente do órgão, Osório Ramos Filho. Na primeira reunião para discussão da pauta de reivindicação dos trabalhadores, realizada nesta quinta, 03, o Desembargador revelou dúvidas sobre a legalidade da recomposição salarial, tendo em vista a vigência da Lei Complementar 173/2020, de autoria do governo Bolsonaro. Houve sinalizações positivas, porém em pontos menores.
O presidente informou que pretende condicionar a reposição inflacionária da categoria a parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). “Existe uma grande dúvida sobre a constitucionalidade da Lei que, quando concedeu um auxílio aos estados, proibiu o reajuste de salários e remuneração. Queria comunicar aos senhores que farei, a partir de amanhã, uma consulta à Procuradoria Geral do Estado de Sergipe acerca dessa Lei. A PGE é um órgão consultivo e os ordenamentos da procuradoria regulam toda a administração. Após a consulta a gente marcará nova reunião sobre esses pontos”, comunicou o presidente do TJSE.
O entendimento da direção do Sindijus é de que a Lei Complementar nº 173/2020, que instituiu Programa Federativo de Enfrentamento do Coronavírus, conhecida como Lei de auxílios aos Estados, condiciona o auxílio financeiro à suspensão temporária de aumento salarial e não de reposição inflacionária. Isso porque a Constituição Federal garante em seu artigo 37, inciso X, que a revisão anual da remuneração dos servidores públicos não pode ser inferior à inflação do ano anterior. “O direito à reposição inflacionária integral e anual é consenso no Brasil. Uma Lei Complementar não pode se sobrepor à Constituição Federal”, destacou Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus.
“A direção do Sindijus requereu que a reposição inflacionária obrigatória não fosse condicionada a parecer da PGE, pois os estudos de viabilidade de reajuste salarial cabem à gestão do tribunal. E não há Órgão mais competente para atestar a legalidade da reposição salarial, de caráter constitucional, em detrimento do que estabelece a LC nº 173/20, que o próprio Tribunal de Justiça”, explica Alexandre Rollemberg, coordenador do Sindijus.
Ausência de estudos
Vale destacar que, apesar da solicitação via ofício pela direção do sindicato, a Presidência do Tribunal não apresentou estudo de impacto financeiro das reivindicações presentes na pauta de reivindicações. A gestão alegou ainda que, caso haja reposição, o percentual deverá ser discutido após o anúncio do índice da inflação consolidado de 2020. A inflação acumulada até novembro de 2020 chega a 4,79%.
Pauta
Durante a reunião, a direção do Sindijus apresentou a pauta de reivindicações dos servidores efetivos, aprovada em Assembleia Geral no último dia 12 de novembro, e enviada previamente à Presidência do TJSE por meio de ofício no último dia 18 de outubro.
Dentre todos os pontos de pauta, constam os reajustes obrigatórios, cujo índice aprovado pela categoria foi 12,44% – referente à reposição da inflação de 2020 mais as perdas históricas da inflação acumulada nos anos de 2015, 2016 e 2018. A pauta aponta para o reajuste dos auxílios saúde para valores que vão de R$ 1.000,00 a 1.935,66 a depender da faixa etária, auxílio alimentação para R$ 1.761, e reajuste de 12,91% no auxílio transporte.
Baixo impacto financeiro ao TJSE
Durante a audiência, a direção do Sindijus apresentou diversas reivindicações que não causam impacto financeiro ao tribunal, e que podem, portanto, ser concedidas antes mesmo da divulgação do índice inflacionário de 2020, avançando assim o processo de negociação.
A primeira delas é incluir no Plano de Carreira (Lei Complementar nº 193/10) o direito do triênio, na forma que consta no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe. Após explanação da Diretoria do Sindijus, o desembargador Osório Ramos Filho, avaliou que a medida “resguardaria nossos servidores contra uma futura desconstituição desse direito”.
O segundo ponto de pauta que independe de recursos financeiros é a ampliação do teletrabalho, medida que foi aprovada como ação para o planejamento estratégico do TJSE. “Acreditamos que a ampliação do teletrabalho é bom para aqueles que desejam adotar esta modalidade de trabalho e é bom também para o tribunal, uma vez que a produtividade será aumentada em pelo menos 30%”, apontou Alexandre Rollemberg
Neste aspecto, a gestão do tribunal sinalizou positivamente e informou que uma minuta de resolução sobre o tema será proposta ao Pleno, para contemplar tanto servidores que atuam na área meio, como para atualizar os que atuam na área fim.
Outra reivindicação apresentada que não gera grandes impactos financeiros é a alteração do nível de formação para ingresso nos quadros do TJSE para o cargo de Técnico Judiciário, de nível médio para nível superior e assegurar o enquadramento do cargo extinto de Agente Judiciário, de nível básico para cargo de provimento de nível superior.
A medida adapta a norma à realidade e reconhece a exploração intelectual pela qual passam os técnicos judiciários, além de qualificar a prestação dos serviços jurisdicionais à população. “Juridicamente, nosso pleito não diz respeito à ascensão, pois não reivindicamos que seja feita promoção fora da carreira, apenas a alteração de um dos requisitos de ingresso através de concurso, que é a escolaridade, com o consequente enquadramento dos atuais servidores, algo que já aconteceu no próprio tribunal no passado”, destacou Jones Ribeiro.
A direção do Sindijus solicitou que fosse realizada reunião específica a fim de discutir o assunto. A Presidência do tribunal informou que analisará o pedido e poderá convocar reunião para esta finalidade.
“Esse processo de negociação ocorre em condições diversas das de 2019. Ali, a gestão teve a oportunidade histórica de valorizar todos os servidores efetivos, mas tomou o caminho que mais beneficiou juízes e altos cargos comissionados. Não se comprometer com pontos irrenunciáveis como a garantia da reposição inflacionária do vencimento base só piora a situação, ainda mais quando isso acontece no mesmo momento em que se paga abono de férias a magistrados e se anuncia o pagamento da indenização de licença-prêmio”, afirma Jones Ribeiro.