Especialista alerta para principais pontos que devem ser combatidos na Reforma Administrativa

Fenajud ouviu o professor e economista do Dieese, Max Leno para saber mais sobre os principais pontos da PEC 32/2020 que pode modificar significativamente a prestação de serviço público no país.

A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) segue apresentando a Reforma Administrativa e seus malefícios para a população, caso a proposta seja aprovada no Congresso. Na segunda matéria da série sobre a Reforma, o professor Max Leno apresenta os principais pontos que devem ser combatidos na PEC 32/2020.

Entre eles, o professor explica sobre a definição de novas regras de ingresso no serviço público, com exceção das Carreiras típicas de Estado, que haverá outras formas de ingresso diferentes da atual, que se dá, até então, somente via concurso público. “Ao retirar o concurso público como forma predominante de ingresso no setor público, há sérias ameaças ao princípio da “impessoalidade”. Além disso, abre-se a possibilidade de que os serviços públicos poderão ficar mais sujeitos à discricionaridade do Executivo, que poderá lotear o poder público com seus apadrinhados e retirar aqueles que o criticam, em detrimento da qualidade e da continuidade do serviço público. Isso pode levar a atração de profissionais menos qualificados e menos compromissados levando a uma piora dos serviços prestados à população”.

Outro ponto apresentado pelo professor diz respeito a facilidade de contratação de temporários, que para ele “deve ser vista com muitas ressalvas, principalmente a partir dos critérios pelos quais será adotada essa prerrogativa. Sob a justificativa de agilidade em situações de emergência, a reforma abre a possibilidade de contratação em cargos que deveriam exigir permanência, para garantir a qualidade do serviço público, como, por exemplo, em universidades (professores temporários, que recebem muito menos do que os titulares dos cargos)”.

O professor lembra ainda que, além disso, há grandes preocupações em relação a quem ficará responsável pela definição de critérios importantes relativos a: avaliação de desempenho; possibilidade de contratação de temporários; como também acesso a cargos de liderança e assessoramento. “Cabe destacar que em diversos estados a experiência com as Organizações Sociais (OSs), por exemplo, muitas das quais cercadas de irregularidades e vultosos desvios financeiros já comprovados, tem se mostrado pouco eficientes com elevado custo ao erário, pouca (ou nenhuma) transparência, e oferecendo um serviço de baixa qualidade para a população”.

Prejuízo ao serviço público 

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional no dia 3 de setembro a Proposta de Emenda à Constituição, PEC 32/2020. Conhecida como Reforma Administrativa a proposta não chega a ser uma reforma completa na administração pública. Na verdade ela é a primeira parte de uma etapa de reforma do Estado brasileiro, apresentada em três fases, com o objetivo central de criar condições para que, com mais facilidade, o chefes de Poderes possam se desfazer de órgãos e serviços públicos junto com seus funcionários. Além disso, a PEC Ela acaba com a estabilidade e facilita atos de corrupção, como as rachadinhas.

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