Reforma administrativa abre leque para contratações precárias

Atacar o Regime Jurídico Único, especialmente a estabilidade, é um dos focos principais da reforma, segundo economista. 

A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) segue mais uma semana esclarecendo a reforma administrativa pelo olhar do professor Max Leno, economista e membro do Dieese. Na matéria desta semana, e a última da série, o especialista aborda a PEC 32/2020 sob seu olhar.

Para o professor, “Não resta dúvida que a proposta de reforma deve ser observada também pela ótica política, dada a negociação com o chamado “Centrão”, associado ao processo eleitoral que se aproxima. Alguns temas que estavam na agenda do governo ficaram de fora, mas existe a indicação, no discurso governamental, de que novos projetos serão enviados. O processo de reforma administrativa, portanto, será dividido em etapas, o que requer um constante e atento acompanhamento de tais desdobramentos”.

“De forma objetiva, a reforma visa criar formas de o setor público chegar à população de forma diferente das que existem atualmente, a exemplo do que já ocorreu na reforma trabalhista, voltada para o setor privado, em 2017”, aponta Max.

Além disso, o professor explica que “a PEC busca maneiras legais de reduzir os salários (inicialmente) dos ingressantes, assim como permitir maior flexibilidade do manejo de pessoal”.

Mesmo quando reafirma os direitos existentes sobre os “Servidores da ativa em ocupações típicas de Estado”, na verdade, abre espaço para flexibilização de todos os regramentos sobre os servidores em funções não típicas. Mesmo essa suposta segurança para as carreiras típicas é ilusória: a própria definição deste tipo de função será objetivo de regulamentação posterior”, diz.

“Atacar o Regime Jurídico Único, especialmente a estabilidade, é um dos focos principais da reforma, por meio de novos contratos que produzirão condições ainda mais distintas de admissão, além das já fartamente utilizadas pelo poder público (fundações, OS – Organizações Sociais e Oscips – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, cooperativas, autônomos, consultores, trabalho terceirizado, sem carteira assinada). Isso significa aumento do número de alternativas de admissão fora do emprego estatutário tradicional no setor público, abrindo um leque para formas de contratações precárias, que podem ser utilizadas de forma direta”, alerta.

Para ele, adicionalmente, poderá permitir que Leis Complementares versem sobre políticas de pessoal no setor público, na linha da desconstitucionalização, da mesma forma que foi utilizada como estratégia na PEC da reforma da previdência.

O professor reforça que “Lei Complementar é instrumento muito mais fácil de aprovação congressual (maioria simples) do que mudanças na Constituição. Assim, é necessário observar o escopo completo das possibilidades de mudanças. Ainda que o projeto vete o desligamento do funcionário público por motivação partidária, a regra que define a avaliação de desempenho dá espaço para pareceres subjetivos e pode se tornar um caminho para desligamento de servidores, de forma disfarçada, por razão partidária ou ainda em caso de atividade sindical”.

“Ao retirar do Legislativo a atribuição pelos processos de privatização, facilita a venda do patrimônio público, uma vez que o processo no Congresso passa por tramitação, votação em plenário e debate público. Apesar do governo alegar que a reforma não será válida para os servidores em atuação hoje, aqueles que ainda não obtiveram a estabilidade, mesmo na função antes da Reforma, podem ser submetidos a essa nova avaliação de desempenho definida na PEC, como critério para obtenção de estabilidade”, avalia.

Outra questão importante levantada pelo professor diz respeito “ao parágrafo 16 e 17 do artigo 37, que se constitui em ataque direto ao sindicalismo no setor público e indireto àqueles que se afastam devido a outros motivos que não os previstos, já que impede a progressão funcional e salarial em casos fora dos previstos constitucionalmente. Nas empresas estatais, impede a garantia de estabilidade no emprego ou proteção contra despedida via negociação coletiva com os sindicatos de trabalhadores (artigo 173, parágrafo 7º). Abre possibilidade de extinção dos conselhos de pessoal, com redução da participação dos servidores nos municípios, estados e no DF, devendo todos os entes praticamente seguirem as regras definidas pela União, já que coloca em lei complementar, neste ente, a definição sobre as regras gerais de pessoal, aumentando inclusive o poder discricionário geral deste organismo sobre o funcionalismo”, explica Max.

Precarização

O professor, em todas as matérias apresentadas pela Fenajud aponta para a precarização no serviço público nacional. Ele aponta que “conforme já destacado, a proposta cria uma série de relações de trabalho precarizadas entre a administração pública e os servidores em um contexto de fragilização da própria CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Vale lembrar que o direito à negociação coletiva no setor público até hoje não está regulamentado”.

População em alerta

O economista alerta, por fim, que “A reforma está sendo pensada em etapas. Daí fica a pergunta: Quais as próximas etapas ou quais os próximos passos em termos de legislação o governo pode querer impor à sociedade? Reforça-se, assim, a imprescindível necessidade do esclarecimento à população quanto às mudanças pretendidas com essa proposta (PEC 32) e suas consequências para a sociedade, como também um acompanhamento permanente e sistemático dos desdobramentos, sobretudo legislativos, relativos às mudanças pretendidas pelo governo além da PEC propriamente dita”.

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