Sindijus-PR derruba sentença de prescrição favorável ao Estado do Paraná

O Sindijus-PR obteve importante vitória em defesa dos servidores que assinaram acordos entre os anos de 2000 e 2002. Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou os argumentos do Sindicato e derrubou a prescrição no processo, determinada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJPR), endossando a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

Para o Sindijus-PR, a prescrição no processo não deveria ser questionada e a execução do processo deveria ter continuidade na 3ª Vara. Na época da decisão em 1º grau, o Estado pediu a prescrição, mas escondeu pontos fundamentais do processo, como a Carta de Sentença, que foi retirada do Cartório pelos advogados do Estado em 18 de novembro de 2010 e não foi devolvida até a decisão do juiz. “Essa carta se refere ao direito dos servidores em receber seus créditos e também define o índice de reajuste e os cálculos dos atrasados”, explica o advogado do Sindijus-PR, Daniel Godoy Júnior.
O advogado explica que o recurso ao STJ apontou as mesmas inconsistências da defesa do Estado e que “na segunda instância os julgadores não analisaram todas as questões apontadas pelo Sindijus-PR”.
Agora, com a decisão transitada em julgado, o Sindicato aguarda a continuidade do processo de execução na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, além da análise dos outros pontos levantados pela defesa do Estado, que ainda recorre da execução.

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