Entidades questionam pagamento retroativo de magistrados e magistradas junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Em meio à maior crise social e sanitária mundial, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em um ato imoral, aprovou licença prêmio indenizável – retroativa a 2006 – para os magistrados do estado. Os valores das indenizações individuais podem ultrapassar R$ 240.000 e mais de 300 magistrados serão beneficiados. Enquanto isso, os trabalhadores e as trabalhadoras que atuam no Poder Judiciário local sofreram contingenciamentos e amargam a falta de valorização da categoria. Diante disso, a Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) ingressou na quarta-feira (13) como terceira interessada na ação protocolada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa questionar os pagamentos.
A Fenajud se coloca contrária a esta decisão da Alepa tendo em vista que o Tribunal suspendeu férias a servidores e servidoras, além de outras despesas mensais que importem no pagamento de adicional, auxílio-transporte, pagamento dos dias trabalhados em plantões ordinários e horas extras, como medidas de contenção, através de portaria nº 1162/2020 – GP, publicada no diário de justiça de 13 de abril de 2020. Desse modo, há de ser avaliar que a decisão que autoriza o pagamento dos juízes e juízas é seletiva e ampara apenas os poderosos, enquanto a classe trabalhadora se vê renegada pelo Estado.
O CNJ, provocado pelo Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Pará (Sindju), emitiu decisão liminar considerando ilegal e imoral o ato do Tribunal de Justiça que instituiu as licenças, ressaltando que o ato ofenderia os princípios da legalidade e moralidade, além de implicar em possíveis prejuízos ao erário. Depois disso o Conselho emitiu ofício a Corregedoria para apurar irregularidades referente ao tema no estado.
A Federação entende que a indenização financeira de licenças-prêmio, para os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado, não demanda urgência e que se mostra infeliz e inoportuna diante do cenário vivido pelo país, e principalmente com mais de 10 mil casos de Covid-19 confirmados, e desse modo jamais irá aceitar que enquanto a pandemia, causada pelo novo coronavírus, impõe perdas para a categoria, o estado abre os cofres para benefícios concedidos a procuradores, promotores e juízes na casa dos milhões.
O SINDJU-PA encaminhou manifestação à PGE, apontando a inconstitucionalidade do PL nº 55/2020 e pugnando pelo veto dos artigos que dizem respeito à criação da licença-premio, pois a competência para legislar sobre a matéria seria da União.
A Federação, assim como o Sindju-PA, reafirma igualmente seu compromisso com a ética nas suas ações, não se configurando as medidas adotadas em ataques pessoais ou a magistrados. Ao contrário. A Fenajud preza pela busca perene de justiça social e equidade na relação entre todos os integrantes do judiciário. A Entidade irá acompanhar o caso e promover a tratativas necessárias para manutenção dos direitos da categoria e impedir qualquer ação que possa prejudicar trabalhadores e trabalhadoras do estado.