Fenajud debate distorções em Resolução de auxílio-saúde com CNJ

Grupo, que foi recebido pelo conselheiro Valtércio de Oliveira no Conselho Nacional de Justiça, apresentou sugestões de melhorias à Resolução. Comitiva contou com a participação de dois sindicatos de base, Sindjustiça-RJ e Sindjud-PE.

O ato normativo que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para servidores e magistrados do Poder Judiciário foi tema de reunião entre a Fenajud (Federação Nacional dos Trabahadores do Judiciário nos Estados) e o Conselho Nacional de Justiça, nesta quarta (25). Os dirigentes da Federação, Janivaldo Nunes e Dionizio Souza, se reuniram com o Conselheiro Valtércio de Oliveira onde levaram ao centro do debate alguns pontos da Resolução – que a entidade acredita ser plausível de mudanças. O coordenador do Sindjustiça-RJ, Luiz Otávio e o presidente do Sindjud-PE, Alcides Campelo, também acompanharam a Federação.

O primeiro tópico debatido com o conselheiro foi sobre o artigo que cria a diferenciação entre valores a serem recebidos pelos magistrados e servidores. A Fenajud entende que isso não pode ocorrer. Pois,  pode gerar uma diferenciação que hoje não existe em alguns Tribunais – do valor do auxílio ser maior para magistrados, por estar vinculado ao vencimento.

O segundo tema foi referente ao acréscimo de um requisito – não previsto em Lei, de que “só fará jus ao auxílio o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos”.

Para Janivaldo Nunes, “a reunião com o conselheiro foi positiva. A partir desse encontro a Federação tomará outras providências. Mas, é importante ressaltar que o órgão tomou conhecimento da demanda da Federação e quais os pontos que merecem atenção. Reconhecemos que essa Resolução é um avanço. Contudo, há esses dois pontos que precisam ser revisados na proposta. O objetivo é promover a isonomia e oferecer melhorias à categoria”, pontua.

O auxílio

O benefício contempla os trabalhadores e magistrados dos tribunais de todo o país – Estaduais, Eleitorais, Federais, Trabalhistas, Militares e Superiores (com exceção do STF). O benefício contempla ativos, inativos, pensionistas e os seus dependentes. Pelas novas regras, ficam estabelecidas três modalidades a serem escolhidas pelos TJs: convênio com planos de saúde (inclusive com coparticipação); serviço de assistência médica prestado diretamente pelos respectivos órgãos; ou reembolso.

Participação

Para elaborar a proposta, o Comitê Gestor Nacional de Atenção integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ, consultou todos os tribunais de Justiça, com exceção do STF, assim como as entidades representantes dos magistrados e servidores do Poder Judiciário. A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados e a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal também foram consultadas e enviaram contribuições. Consulte aqui a minuta proposta pelas Federações.

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