Fenajud é admitida em ADI que discute exercício da advocacia por servidores do Judiciário

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados protocolou pedido de Amicus curiae na ADI 5235 em abril deste ano. Processo já está com relator e poderá ser submetida aos membros da Corte a qualquer momento.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) teve seu pediu de ingresso, como amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5235 – que busca a permissão para que os servidores do Ministério Público e do Judiciário possam exercer a advocacia – admitido. O pedido, feito pelo assessor jurídico da entidade, Dr. Arão Gabriel, aconteceu em abril passado. A ação é de autoria da Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anata). O texto já está com o relator e poderá ser liberada para a pauta a qualquer momento.

A Fenajud aponta que, “Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANATA), em face dos artigos 28, IV, e 30, I, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), e do art. 21 da Lei 11.415, de 15 de dezembro de 2006. Os dispositivos vedam exercício de advocacia por ocupantes de cargos e funções vinculadas direta ou indiretamente a órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.”

Para o coordenador jurídico da entidade, Wagner Ferreira, “Ingressar nessa ADI já é uma iniciativa importante. A Fenajud atende a um pleito antigo da categoria. A medida foi debatida no último Conselho de Representantes da Entidade, realizado em Fortaleza (CE), onde ficou deliberado que essa pauta será defendida pela Fenajud. Nossa assessoria jurídica tem tomado todas as medidas cabíveis para que possamos atuar nessa ação”.

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