Fenajud ingressa como terceira interessada em pedido de providências da Resolução 88 do CNJ

O Pedido de Providências nº 0004252-12.2019.2.00.0000 da Associação dos Magistrados do Brasileiros pretende revisar o §2º do art. 2º da Resolução 88. Federação defende o cumprimento da Resolução para determinar que os tribunais de justiça regulamentem cargos em comissão.

A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) ingressou como terceira interessada no Pedido de Providências nº 0004252-12.2019.2.00.0000 da Associação dos Magistrados do Brasileiros, que propõe a revisão da Resolução CNJ 88/2009 – que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.

A Associação de Magistrados Brasileiros ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julho deste ano. E recentemente o Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça emitiu a Carta de Cuiabá na qual também defende a revisão da Resolução 88 do CNJ. O requerimento da Fenajud foi feito ao relator da matéria, conselheiro Henrique Ávila.

A Federação defende o cumprimento da Resolução para determinar que os tribunais de justiça regulamentem o dispositivo constitucional que estabelece que, no mínimo, 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores das carreiras do Judiciário.

Em abril a entidade já havia entrado com pedido de providências nº 000259365.2019.2.00.0000 no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) relacionado ao tema. O documento foi protocolizado pela assessoria jurídica da entidade, o escritório Gabriel Advogados.

O pedido da entidade é que sejam verificados os cargos que estão ligados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado seu provimento para atribuições diversas. A orientação é que os ocupantes destes cargos, que não se enquadrem nos requisitos, sejam exonerados no prazo de 90 dias.

A Federação observou que a maioria, senão todos, os tribunais não cumpriram o ART. 2. Ao contrário, são inúmeras as denúncias de abuso na criação indiscriminada de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, o que vai de encontro aos princípios da moralidade e eficiência no serviço público.

Falta de fiscalização

Atualmente, nos tribunais estaduais há uma falta de controle na criação de cargos em comissão, de forma que são criados cargos em comissão sem nenhum critério técnico e muito menos sendo respeitados os preceitos constitucionais.

Dessa forma, são criados cargos em comissão, quando o correto seria a criação de cargos de provimento efetivo, a fim de ser respeito o princípio da eficiência, moralidade da administração.

No entanto, ao contrário, os Tribunais Estaduais se recusam a publicar o edital para promoção de concurso público, assim esses estão burlando o princípio do concurso público.

 

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