Sindjustiça-RJ: Reforma da Previdência – nova versão ainda mantém regras duras para aposentadoria

A Câmara dos Deputados começou a debater uma nova versão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019. Trata-se de um texto substitutivo apresentado pelo relator da Reforma da Previdência, o deputado Samuel Moreira (PSDB/SP).

A versão repaginada, que foi apresentada exatos quatro dias depois da Greve Geral de 14 de junho, mostra que a luta de trabalhadores de todo o Brasil tem dado resultados.

Dois pontos que representavam grandes ameaças ao futuro dos trabalhadores foram suprimidos: o regime de capitalização, que destruiu a aposentadoria no Chile e em dezenas de outros países, e a redução do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que prejudicaria idosos em situação de vulnerabilidade social.

Contudo, ainda há muito pelo que lutar. Ao mesmo tempo em que foram retirados dois pontos que causariam o aprofundamento das desigualdades no país, o texto ainda mantém critérios para a aposentadoria muito rigorosos.

As regras para servidores públicos no substitutivo

O novo texto dá continuidade ao projeto de endurecer os critérios de acesso à aposentadoria. Para os futuros servidores públicos, as regras propostas seriam:

  • idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens;
  • 25 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo serviço – ou seja, sem contar licenças;
  • 5 anos no último cargo;
  • 40 anos para receber 100% a que teria direito.

Transição

O projeto apresenta duas regras de transição.

A primeira, por pontuação – ou seja, por meio da somatória entre idade e tempo de contribuição que precisam atingir um resultado específico, que começa em 86 pontos para mulheres e 96 para homens, e vai aumentando progressivamente até atingir e 100 pontos, se for mulher, e de 105, se for homem.

Ainda seria necessário cumprir com os seguintes critérios:

  • Idade mínima de 56 anos para mulheres e 61 para homens;
  • Pelo menos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens;
  • 20 anos de efetivo serviço;
  • 5 anos no último cargo;

A segunda regra é nova e prevê como requisitos mínimos:

  • 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria,
  • pedágio de 100% do tempo que, na data da promulgação da emenda constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição, de 30 e 35 anos para mulher e homem respectivamente.

A paridade e a integralidade só seriam garantidas para quem ingressou até dezembro de 2003 e comprovassem idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres.

Para quem ingressou a partir de 2004, ou que se aposentarem segundo os critérios da regra de transição (a partir de 56 ou 61 anos de idade, para mulheres e homens respectivamente), o benefício seria calculado com base em 60% da média salarial, correspondente a 20 anos de contribuição, que subiria 2% para cada ano excedente.

Ou seja: para se aposentar com 100% do provento, seria necessário contribuir por 40 anos.

Centrais sindicais convocam novo ato para dia 12 julho

A próxima etapa da luta nacional e unificada para barrar o desmonte da Previdência Social já tem data marcada. As centrais sindicais estão convocando um novo ato para o dia 12 de julho.

Nesse dia, a categoria voltará às ruas em defesa da aposentadoria e da seguridade social. Vamos à luta!

Fonte: Sindjustiça-RJ

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