O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) encaminhou ao SINJUS-MG uma minuta de resolução que pretende reduzir a jornada dos servidores da 1ª e 2ª instâncias do Judiciário mineiro para seis horas diárias. O Sindicato tem o prazo de 15 dias para apresentar emendas à minuta, que já está sob análise da Diretoria e dos técnicos do SINJUS.
Na minuta que propõe a unificação de carreiras dos servidores de 1ª e 2ª instâncias – também apresentada na semana passada –, o TJ já estabelece a legislação referente à jornada de seis horas. De acordo com a minuta, a decisão foi tomada pelo Tribunal por conta da crise financeira enfrentada pelo Estado e pela necessidade de impedir aumento de despesas com pessoal. Vale ressaltar que a jornada de oito horas entrou em vigor em abril de 2015 e só atingiu servidores que tomaram posse a partir dessa data.
Diante dessa nova alteração, é bom frisar que não haverá redução de vencimentos para os servidores que já fazem oito horas e que pretendem manter essa jornada de trabalho. Contudo, caso a mudança nas regras seja efetivada pelo Tribunal, os interessados deverão formalizar ao TJMG o desejo de permanecer na jornada de oito horas.
Relembre essa luta
Apesar de o edital do concurso de segunda instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2011 prever jornada de seis horas diárias, dezenas de servidores aprovados foram obrigados a aceitar o aumento da jornada para oito horas diárias, por conta de nova Resolução do Órgão que entrou em vigor em 28/04/2015, um ano e cinco meses antes do fim da vigência do certame.
Somente após mais de dois anos de mobilização, várias reuniões e argumentos técnicos apresentados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais (SINJUS-MG), a injustiça foi corrigida na gestão do presidente Herbert Carneiro, possibilitando aos servidores optar por permanecer trabalhando oito horas ou cumprir a jornada de seis horas diárias, conforme previa o edital, com a redução proporcional dos vencimentos.
Vale lembrar que, no meio dessa batalha, o partido Solidariedade (SD) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5321 (ADI) com pedido de medida liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da Resolução nº 794/2015 do TJMG, que majorou a jornada de trabalho dos servidores para oito horas. Contudo, até o momento, o Supremo ainda não analisou a ação.
BANDEIRA
O SINJUS, desde o início das discussões, fundamenta a defesa da jornada de seis horas no fato de ser mais produtiva e melhor para a sociedade, pois se tem dois turnos de trabalho para atendimento ao público e o cumprimento das decisões judiciais.
Também foram apresentados diversos estudos, inclusive de empresas multinacionais, que reduziram jornada de trabalho e alcançaram melhores índices de produtividade. Segundo os levantamentos, as chances de erros diminuem muito, especialmente nestes tempos de processo eletrônico e virtualização.
O tempo disponível para capacitação dos servidores também foi outro argumento apresentado pelo SINJUS, além da preservação da saúde e qualidade de vida da categoria.
FIQUE DE OLHO NAS MÍDIAS DO SINJUS-MG E ACOMPANHE ESSA LUTA!