Pelo texto, configura assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. Fenajud vai acompanhar tramitação no Senado.
A Câmara aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que torna crime o assédio moral no trabalho. A proposta segue para apreciação no Senado. Pelo texto, configura assédio moral quem ofender reiteradamente a dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. O texto foi debatido por mais de quatro horas no plenário, apesar de ter tramitado por 18 anos na Câmara.
De acordo com a proposta, a causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável. O projeto prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal e define que a pena para o crime será detenção de um a dois anos. A pena pode ser aumentada em um terço se a vítima tiver menos de 18 anos.
Segundo a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o assédio moral não pode se apresentar esporadicamente ou em decorrência de um fato isolado. “A dignidade da pessoa deve ser afetada de forma intencional e reiterada, tanto no trabalho como em todas as situações em que haja algum tipo de ascendência inerente ao exercício do emprego, cargo ou função”, afirmou.
O texto pretende evitar que as pessoas sejam submetidas a situações que violem sua dignidade ou que as exponham a condições humilhantes ou degradantes. “As maiores vítimas do assédio moral são as mulheres”, ressaltou Margarete.
A Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados) acredita que a medida poderá diminuir os casos no país. “A aprovação na Câmara é o primeiro passo para reduzir os casos. O combate ao assédio moral é algo que deve ser trabalhado junto a classe trabalhadora, para que as pessoas entendam o significado da expressão, e assim possam denunciar”.
A Federação alerta ainda que entre as principais reclamações feitas pelos trabalhadores e trabalhadoras estão: transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de “castigo”, fazer brincadeiras de mau gosto ou críticas excessivas em público, atribuir erros imaginários, ou dar-lhe instruções erradas, com o fim de prejudicá-lo(a), submete-lo(a) a humilhações públicas e em particular, impor horários injustificados, forçar sua demissão, proibir de ir ao banheiro, entre outros”.
A Federação vai acompanhar a tramitação também no Senado e realizar articulação para que a medida seja debatida e aprovada o quanto antes.
Com informações da EBC