SINSJUSTO se reúne com presidente do TJTO

O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça (Sinsjusto), Fabrício Ferreira, reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, Diretoria de Gestão de Pessoas e Chefia de Gabinete, na manhã desta quinta-feira, 14, na sede do TJ. Em pauta assuntos que são de interesse da classe.

Também participaram da reunião a vice-presidente do Sinsjusto, Raimunda Valnisa, o presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça (ASTJ), Carlos Alberto Leal, e a presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (SINDOJUS-TO).

A reunião foi solicitada pelas entidades sindicais e durou cerca de duas horas, período no qual foram debatidos os seguintes temas: Auxílio Qualificação – AQ ; Data-base; URV; Substituição (§ 2º, art. 80 da lei nº 10/96); Indenização de Transporte; Concurso Público; Concurso de Remoção; Porte de Armas Para Motoristas de Desembargadores; Extinção do Cargo de Técnico Judiciário Com Exigência de Nível Superior Para o Ingresso; Continuidade do Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI; Implementação do Trabalho Remoto; Participação Efetiva na Elaboração do Orçamento, Conforme Preceitua Resolução do CNJ; Horário Corrido; Contestação ao PL que Visa Alterar as Leis n.ºs 2409/10 e 10/96, dentre outras demandas.

Quanto ao que foi apresentado no requerimento do SINSJUSTO o diretor de gestão de pessoas Spencer Vampré disse que ficou feliz ao perceber que há uma sincronia entre as propostas e a administração do TJTO. “O encontro foi muito positivo, pois demonstrou um alinhamento entre os anseios da categoria e os projetos da presidência do tribunal, de forma a propiciar um ambiente aberto de construção conjunta dos caminhos que o judiciário tem que seguir para se fortalecer,” pontuou o representante da DIGEP.

Alteração da Lei Complementar 10/96, e o art. 27 da Lei n°2409 (PCCR) – Durante a reunião todos os temas propostos foram discutidos entre eles a minuta que visa alterar a Lei Complementar 10/96, e o art. 27 da Lei n°2409 (PCCR). As entidades, uníssonas, sustentaram a necessidade de que a gestão do TJ/TO adote mecanismos viáveis para solucionar a atual conjuntura do Poder Judiciário, sem a necessidade de extinção dos cargos. Nesse prisma, o SINSJUSTO se colocou como um parceiro, uma vez que a entidade se solidariza com o esmero da atual gestão em manter o judiciário tocantinense em patamares confortáveis diante da LRF, todavia, é imperioso que os caminhos trilhados sejam distantes do cenário de extinção de cargos.

Quanto a essa temática o presidente do TJ/TO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, disse que a intenção não é mexer nos direitos já alcançados pelos servidores. “Há uma necessidade de adequação nos cargos, mas eu não quero mexer no direito de vocês. Iremos manter aqui no TJ sempre o diálogo aberto, logo que as reivindicações de vocês são justas. Iremos trabalhar nesse sentido”, prometeu.

Concurso público e de remoção – Na ocasião, os temas concursos públicos e de remoção também foram tratados. E há sim, um entendimento de que é preciso ser feito para que haja uma resposta à resolução do CNJ.

Substituição (técnico/escrivão) – Durante a reunião, foi apresentada proposta quanto à substituição, demanda antiga do sindicato. O sindicato, desde 2012, vem lutando contra a distorção na interpretação deste artigo e busca de corrigir a desigualdade quanto ao pagamento da diferença de remuneração de servidores substitutos.
O SINSJUSTO apresentou inúmeros cenários advindos da equivocada interpretação do art. 80 da Lei n.º 10/96, as quais “saltam aos olhos” tamanho equívoco, vez que, na equivocada interpretação, servidores efetivos não percebem benefícios financeiros advindos do desvio de função, ao passo que para servidores cedidos ou comissionados são pagos os valores em vista da substituição.

O presidente do SINSJUSTO pontuou o tema como uma má interpretação da administração. “O que ocorre nesse sentido é um equívoco inexplicável na interpretação do dispositivo de lei, na medida em que o TJ/TO usa como parâmetro o salário base da tabela, contrariando a própria lei, uma vez que ela sequer menciona tal parâmetro. A lei é muito clara sobre a aplicabilidade e usa os seguintes termos: ‘nas substituições o substituto perceberá a diferença entre a sua remuneração e o vencimento do substituído’, logo a diferença é entre o salário e o vencimento do SUBSTITUÍDO, cabe ao judiciário aplicar a lei e não legislar,” disse Fabrício.

O presidente do TJ e os membros da DIGEP garantiram que vão avaliar a situação supracitada e tentar achar uma resolução quanto à interpretação da lei, a fim de evitar qualquer tipo de prejuízo aos servidores e ao orçamento do TJTO.

Data-base – O presidente do TJTO tranquilizou dizendo que nesse sentido a administração está confortável e que não haverá nenhuma dificuldade no cumprimento do dispositivo.
Auxílio Qualificação (AQ) – Ainda na reunião foi falado sobre a implementação do AQ, que faz parte do PCCR e que até a presente data está sem implementação. Em resposta a esta demanda, o presidente do TJTO falou da aprovação no Pleno e que para a implantação do mesmo estão dependendo da questão orçamentária.

Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) – Por entender que o PAI se trata de um programa que busca a valorização dos servidores, que muito somaram para a construção do judiciário tocantinense, o SINSJUSTO, respondendo à demanda da classe, também solicitou, durante a reunião, que houvesse a continuidade do programa. A nova administração do Poder Judiciário, falou que fazer outra etapa do PAI é uma intenção da presidência e que está sendo estudada a possibilidade de reavivar uma nova fase do PAI.

Horário corrido- Outro assunto bastante discutido na reunião foi a implantação do horário corrido para os servidores do Poder Judiciário. E quanto a isso, além dos membros da DIGEP afirmarem que já estão realizando estudos para possível implantação, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, disse ser simpático. “No que depender de mim vou implementar o horário corrido, estamos ainda definindo como vamos fazer, mas quanto a isso sou simpático” pontuou o desembargador.
Extinção do cargo de técnico de nível médio- Os diretores do SINSJUSTO presentes na reunião apresentaram fortes argumentos no sentido de que o TJ, via administração, insira na minuta o regime de extinção do cargo de técnico de nível médio com exigência de nível superior para ingresso no aludido cargo.

A presidência do SINSJUSTO sustentou em sua fala os pontos pelos quais não há mais como manter um nível para o ingresso e após a posse o servidor desempenhar função de alta complexidade. “Conhecido é, por todos que atuam no universo jurídico tocantinense, que as atribuições desenvolvidas pelos valorosos Técnicos Judiciários, principalmente os que laboram em dependências cartorárias, exigem como suporte para execução do seu mister nível de conhecimento e grau de escolaridade superior, frente a natureza, complexidade e a responsabilidade que se revestem as atribuições que desempenham. A Administração Pública investiu em seu quadro servidores, em evidência os Técnicos Judiciários, em total desacordo a natureza e a complexidade do trabalho imposto com a investidura do cargo. Em conformidade ao que dispõe o anexo II da Lei 2.693/12, ao escrevente, hoje Técnico Judiciário, incumbe-se apenas as tarefas de suporte técnico e administrativo, contudo o que se observa é a desarmonia da lei com a realidade laboral, pois técnicos (Nível Médio) e escrivães (Graduação em Direito), em suma, no âmbito cartorário realizam as mesmas atribuições com sutil diferença,” pontuou o presidente do SINSJUSTO.

Para o presidente do Sinsjusto, Fabrício Ferreira de Andrade, o encontro foi muito positivo. “A presidência do TJ foi muito receptiva as demandas da classe. Acreditamos que nessa gestão os servidores serão, verdadeiramente valorizados, pois a mesma vem se mostrando muito sensível as causas da classe e com a fluidez do judiciário.” avaliou Fabrício.

Veja aqui o documento apresentado com as demandas.

 

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