Sindjus-MA: CNJ dá cinco dias de prazo para que TJMA apresente informações sobre atrasos no pagamento de precatórios

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins (foto), deu cinco dias de prazo para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), preste informações sobre reclamação levada pelo Sindjus-MA à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), com relação à inadimplência do Estado do Maranhão no repasse de valores mensais para o pagamento de precatórios e a passividade do TJMA em relação a esse atraso que já vem de julho de 2018.

Na semana passada, no dia 11, o Sindjus-MA apresentou um pedido de providências (0000981-92.2019.2.00.0000) ao ministro Humberto Martins no qual denunciou o atraso nos repasses constitucionais e a inércia do TJMA. No início da tarde desta segunda-feira (19), o ministro Humberto Martins determinou a requisição de informações.

“Considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos, oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de cinco dias, prestar informações quanto aos fatos constantes da presente reclamação”, diz o despacho do corregedor nacional de Justiça. O TJMA ainda não havia sido intimado até as 17h desta segunda (19).

Entenda

Enquadrado no Regime Especial de Precatórios, o Estado do Maranhão é obrigado a repassar mensalmente um duodécimo (1/12) das suas receitas líquidas correntes para o pagamento de precatórios, conforme a Emenda Constitucional 99/2017 (EC 99).

Caso o valor não seja suficiente, o Estado pode utilizar depósitos judiciais ou recorrer a empréstimos para complementar o montante. E caso atrase os repasses, o Ente Federativo pode sofrer sanções previstas na EC 99.

No pedido de providências levado ao CNJ, o Sindjus-MA requer:

Liminarmente, o sequestro dos valores em atraso desde julho de 2018. Um montante de aproximadamente R$ 154 milhões;

Que o TJMA encaminhe pedido de providência ao Ministério Público para apurar improbidade administrativa do Governador do Estado;

Que o TJMA oficie a União para a retenção do Fundo de Participação do Estado do Maranhão no valor equivalente aos repasses mensais em atraso;

E, por fim, que o TJMA apresente certidão atestando os valores inadimplidos e a origem dos valores repassados desde que o Estado do Maranhão foi enquadrado no Regime Especial de Pagamento de Precatórios (EC 94/1999).

Comments

comments